Segunda, 24 de agosto de 2026 · Ed. nº 0083 EditorialSobreAutoresMetodologiaCompiladosAcervoContato
Regulação

TJUE valida geo-blocking e declara VPN ferramenta legal em caso Anne Frank

A corte máxima da União Europeia afastou a responsabilidade autoral de quem usa geo-blocking eficaz e reconheceu a VPN como ferramenta técnica lícita.


Resumo executivo

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu, no caso C-788/24, que publicar uma obra protegida em um país e livre em outros não configura comunicação ao público quando o site adota geo-blocking de última geração. A possibilidade de burlar o bloqueio com VPN não torna a medida ineficaz, e o provedor de VPN, tratado como intermediário neutro, não responde pelo ato do usuário. A leitura firma que o bloqueio territorial eficaz deixa de ser opção e vira dever de quem licencia conteúdo por território, com reflexo sobre streaming, publicação e transmissão esportiva.

Chegou a vez de ativar o geo-blocking para conteúdos

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), em julgamento da Segunda Câmara no caso C-788/24 (ECLI:EU:C:2026:559), decidiu que uma obra em domínio público em alguns Estados-membros, mas ainda protegida em outro, pode ser publicada em site com geo-blocking sem configurar "comunicação ao público" no país onde o direito autoral persiste. No mesmo acórdão, a corte classificou as VPNs como "ferramentas técnicas legais".

O ponto jurídico está no art. 3(1) da Diretiva InfoSoc (2001/29/CE), que reserva ao autor o direito exclusivo de autorizar a comunicação de sua obra ao público. A pergunta enviada pela Justiça holandesa era direta: se o editor bloqueia o acesso de um país específico, ele infringe o direito quando o leitor entra por VPN?

A resposta foi não. Para o TJUE, o fato de o bloqueio poder ser contornado — inclusive por VPN — não é, por si só e em todas as circunstâncias, fator decisivo para considerá-lo inadequado ou ineficaz, conforme reportaram TorrentFreak e TechRadar.

Publicidade

A disputa que levou o diário à corte europeia

O litígio nasceu de uma diferença de prazos autorais dentro da própria União Europeia. Partes dos manuscritos de Anne Frank seguem protegidas na Holanda até 2037, enquanto na Bélgica e em dezenas de outros países caíram em domínio público — em território belga, desde 2016.

Para conviver com essa divisão, a fundação holandesa Anne Frank Stichting publicou uma edição acadêmica dos manuscritos em site hospedado na Bélgica e usou geo-blocking de última geração para barrar visitantes holandeses, que recebiam um aviso de acesso negado. A suíça Anne Frank Fonds, titular do direito na Holanda, processou: sustentou que, como uma VPN mascara o IP e simula localização belga, a obra estava sendo comunicada ao público holandês.

A primeira instância holandesa rejeitou o pedido, e a Suprema Corte do país remeteu três perguntas ao TJUE. Em 15 de janeiro de 2026, o advogado-geral Athanasios Rantos já havia opinado que o bloqueio era suficiente e que provedores de VPN atuam como intermediários neutros.

Geo-blocking eficaz vira dever de quem licencia

A corte não se limitou a liberar o editor: fixou um padrão. O geo-blocking precisa ser "de última geração" e adequado a impedir o acesso onde a obra ainda é protegida. Uma simples autodeclaração do visitante — a caixa em que ele confirma estar num país de domínio público — foi considerada insuficiente por si só.

O TJUE também recusou exigir controles mais rígidos, como assinatura ou login, por restringirem de forma desproporcional o acesso livre nos países onde a obra já é pública. O equilíbrio entre o titular do direito e o público desses países orienta a medida.

A análise do escritório Slaughter & May chama atenção para o outro lado do acórdão: quem sabe (ou deveria saber) que uma obra é protegida em parte da União passa a ter o dever de adotar medidas técnicas eficazes de restrição; sem isso, estaria dando acesso a todos e infringindo o direito. O bloqueio territorial eficaz deixa de ser cortesia e vira condição de licitude para quem distribui conteúdo por território — streaming, publicação e transmissão esportiva incluídos.

Provedor de VPN como intermediário neutro

Sobre a responsabilidade do provedor, o TJUE foi taxativo: uma VPN "não dá ao usuário final acesso à obra protegida" e "não desempenha papel indispensável" no ato de comunicação. Por isso, o provedor que oferece uma ferramenta técnica lícita não pode ser tratado como quem comunicou a obra ao público. A corte apoiou-se em precedentes sobre YouTube e Uploaded, em que plataformas não responderam automaticamente pelos uploads de seus usuários.

O tema conversa com um debate vivo no Brasil, ainda que por outra porta. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet — a regra que só permitia responsabilizar o provedor por conteúdo de terceiro após ordem judicial específica. O STF passou a admitir a responsabilização, para vários conteúdos ilícitos, já a partir de notificação extrajudicial.

São objetos distintos — direito autoral e geo-blocking de um lado, conteúdo de usuário do outro —, mas a pergunta de fundo é a mesma: quando o intermediário responde pelo que o usuário faz com a ferramenta.

A VPN pressionada na direção oposta

O acórdão chega enquanto a VPN é pressionada pelo lado contrário. Na França, a Justiça de Paris determinou que NordVPN, Surfshark, Proton VPN, ExpressVPN e CyberGhost bloqueassem sites de transmissão pirata de futebol — em dezembro de 2025, foram 13 endereços, após uma ordem de maio de 2025 que alcançou 203 domínios ligados a streaming esportivo ilegal. Ali, a VPN é vista como intermediária obrigada a bloquear, como um provedor de acesso, sob o Código do Esporte francês.

Na outra frente, o avanço das leis de verificação de idade no Reino Unido e na União Europeia colocou a VPN na mira de propostas de restrição, já que é usada para contornar a checagem etária. A União prepara um quadro unificado de verificação de idade para os 27 países até o fim de 2026.

O resultado é um mapa jurídico fragmentado: a mesma tecnologia declarada lícita em Luxemburgo é forçada a bloquear em Paris e vira alvo de escrutínio em Londres.

Publicidade

Divergência com o Reino Unido no horizonte

Nem tudo ficou resolvido. Ao reformular as perguntas, o TJUE não respondeu de forma expressa se a publicação precisa ser "direcionada" a um país para configurar comunicação ao público naquele território. A leitura do acórdão sugere que o direcionamento não é exigido — posição que pode abrir divergência com o Reino Unido, onde as cortes têm entendido que o direcionamento é necessário, como na decisão da High Court no caso Peppa Pig/Wolfoo, de 25 de junho de 2025, segundo o Slaughter & May.

Para empresas que operam dos dois lados do Canal da Mancha, isso significa dois padrões de conformidade para a mesma publicação. A tese da Anne Frank Fonds — de que, se o bloqueio não é 100% infalível, o conteúdo não deveria estar no ar — foi rejeitada.

A palavra final sobre este caso, porém, volta à Suprema Corte holandesa, que ainda decidirá se o geo-blocking adotado pela fundação atinge o patamar de "última geração" exigido pelo TJUE.

Revisão editorial:

Compilado produzido com apoio de automação a partir das fontes listadas, com edição e revisão humanas antes da publicação.

Na data de 24 de agosto de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.