Soberania digital vira eixo regulatório e volta ao STF nesta quarta
STF julga embargos sobre responsabilidade das plataformas enquanto governo e Europa convertem dependência tecnológica em pauta de regulação e segurança.

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (10/6) o julgamento dos embargos de declaração contra a tese dos Temas 987 e 533, que em junho de 2025 declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e ampliou a responsabilidade civil das plataformas por conteúdo de terceiros.
São nove recursos: as empresas pedem prazo de seis meses para implementar as novas obrigações, e a Google requer que o tribunal defina requisitos mínimos para notificações extrajudiciais e module os efeitos apenas para frente.
A decisão definirá o desenho prático de um regime já em vigor e trata a regulação digital como questão constitucional, e não meramente setorial.
Gilmar Mendes liga soberania digital à eficácia da Constituição
A leitura do tema como agenda constitucional ganhou peso em maio, quando o ministro Gilmar Mendes e a jurista Laura Schertel Mendes sustentaram, em artigo no Estadão, tratar a soberania digital como pressuposto material de eficácia da Constituição.
O argumento se apoia em dados já públicos: estudo das universidades de São Paulo e de Brasília, coordenado pelo pesquisador Ergon Cugler (FGV), apontou que o setor público contratou ao menos R$ 23 bilhões em licenças de software, nuvem e segurança de fornecedores estrangeiros entre 2014 e 2025, sendo R$ 10,35 bilhões só entre junho de 2024 e junho de 2025 — o que a pesquisa chamou de feudalismo digital.
Em manifestação anterior, Mendes citou dado da Anatel de que 98% da infraestrutura de 5G no país vem de apenas duas empresas estrangeiras.
Só 40% dos dados brasileiros ficam no país, aponta Fazenda
Essa dependência tem tradução regulatória direta para as áreas jurídica e de compliance. Pelo diagnóstico do Ministério da Fazenda, apenas 40% dos dados de cidadãos e empresas brasileiras são processados em território nacional; o restante segue por cabos submarinos a datacenters no exterior, fora do alcance da LGPD.
No mesmo movimento, o ECA Digital (Lei 15.211/2025) entrou em vigor em março de 2026 e foi regulamentado pelo Decreto 12.880/2026, que atribui à ANPD — convertida em autarquia independente em setembro de 2025 — a regulamentação e a fiscalização da proteção de crianças e adolescentes on-line, com superintendências especializadas e poder de impor advertência, multa e suspensão. Para o time jurídico, deixa de ser hipótese e passa a ser dever de adequação imediato.
REDATA trava no Senado e datacenter da ByteDance enfrenta resistência
Para reduzir esse envio de dados ao exterior, o governo lançou o REDATA, regime especial de tributação para datacenters assinado por medida provisória em setembro de 2025 e depois incorporado ao PL 378/2026.
O Projeto de Lei Orçamentária reservou R$ 5,2 bilhões ao programa em 2026, com potencial estimado pela Fazenda de atrair R$ 2 trilhões em investimentos privados em dez anos, mediante contrapartidas de 2% em pesquisa e desenvolvimento e de ao menos 10% dos serviços ao mercado interno.
O desenho dividiu o setor: o PL 378/2026 foi aprovado na Câmara, mas travou no Senado, e o anúncio de um datacenter da ByteDance no Ceará, de R$ 200 bilhões, enfrenta resistência local por dúvidas sobre licenciamento ambiental e impacto hídrico e elétrico.
PL 2338 sobre IA segue travado enquanto Alemanha avança em datacenters
No plano da inteligência artificial, o Congresso retomou em 2026 o PL 2338/2023, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e parado na Câmara, que classifica sistemas por nível de risco, cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA e prevê multas de até R$ 50 milhões.
A votação, antes prometida para fevereiro, segue sem data e disputa espaço com a pauta eleitoral. No exterior, a Alemanha criou em maio de 2025 o Ministério Federal para a Transformação Digital e a Modernização do Estado e adotou em março de 2026 uma Estratégia Nacional de Datacenters, com meta de dobrar a capacidade total e quadruplicar a de IA até 2030 — sinal de que a soberania saiu do discurso e virou estrutura institucional.
Digital Omnibus adia parte do AI Act, mas agosto de 2026 ainda vale
A trajetória externa, porém, não é linear. As obrigações para sistemas de IA de alto risco do AI Act europeu estavam previstas para 2 de agosto de 2026, com multas de até € 35 milhões ou 7% do faturamento global, mas o acordo político do Digital Omnibus, fechado em maio de 2026, adia parte das exigências do Anexo III para dezembro de 2027 — texto ainda não formalmente adotado, o que mantém agosto como data de referência para quem opera no bloco.
No Brasil, críticos apontam que atrair hyperscalers estrangeiros com incentivos do REDATA pode reforçar, e não reduzir, a dependência que o discurso de soberania pretende combater, deixando em aberto se o país será coprodutor ou apenas hospedeiro de infraestrutura controlada de fora.
Na data de 9 de junho de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.


