ANPD vira agência reguladora e aperta fiscalização da LGPD
Denúncias sobre dados pessoais saltam 205% em 2025, mas as sanções continuam raras: veja o que muda para compliance e board.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recebeu 9.280 denúncias em 2025, salto de 205% sobre 2024 — ano que já havia registrado alta de 295% frente a 2023. Neste ano, o volume já soma 4.188 novos registros, segundo dados apresentados pela diretora Miriam Wimmer ao Valor Econômico. As petições de titulares que não conseguiram exercer seus direitos perante empresas cresceram 245% entre 2024 e 2025, para 3.421 casos.
O crescimento acompanha o fortalecimento institucional da autoridade, que ganhou status de agência reguladora e hoje reúne cerca de 500 pessoas entre servidores, colaboradores e estagiários — ante os cinco diretores que formavam o embrião do órgão em 2020. Para Wimmer, o país atravessa um amadurecimento simultâneo institucional e social da proteção de dados, e o setor empresarial começa a enxergar o tema como ativo reputacional, não apenas obrigação jurídica.
A escala das denúncias contrasta, porém, com o histórico de punições: desde 2022, quando começaram os processos de fiscalização, a ANPD abriu apenas 12 processos sancionadores, concluiu 8 e aplicou uma única multa, de R$ 14 mil. É esse descompasso entre volume de queixas e capacidade sancionadora que a nova estrutura da agência promete revisar.
Caso Telekall expôs limites da fiscalização
O único precedente de multa pecuniária da ANPD remonta a julho de 2023, quando a Coordenação-Geral de Fiscalização puniu a microempresa Telekall Infoservice por oferecer, sem base legal, uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para campanhas eleitorais. A sanção somou R$ 14.400 — duas multas simples de R$ 7.200 cada, por infração ao art. 7º da LGPD e ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização, além de advertência pela ausência de encarregado de dados.
O caso, simbólico por punir uma empresa de pequeno porte, mostrou que a ANPD sanciona independentemente do tamanho do infrator, mas também expôs o ritmo lento da fiscalização baseada em processos individuais. Passou a valer o entendimento de que a reincidência é agravante e pode elevar sensivelmente o valor de multas futuras.
Em dezembro de 2024, a autoridade mudou de estratégia e notificou de uma só vez 20 grandes empresas — entre elas Uber, Serasa, Vivo, TikTok e X — por ausência de encarregado publicado ou de canal de comunicação funcional com titulares. Todas implementaram ajustes após a notificação, segundo a ANPD, confirmando que a fiscalização proativa por grupo de empresas corrige falhas de governança mais rápido do que processos isolados.
Painel expõe empresas antes da sanção
Em novembro de 2025, a ANPD lançou o Painel da Fiscalização, ferramenta pública em Power BI que reúne dados sobre procedimentos de monitoramento, fiscalização e processos sancionadores em curso. Pela primeira vez, qualquer pessoa pode consultar, por setor econômico e por tipo de agente de tratamento, quais organizações respondem a processos administrativos — antes mesmo de uma decisão final ser proferida.
Um mês depois, a agência publicou o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027, com ao menos 75 atividades de fiscalização distribuídas em quatro eixos: direitos dos titulares (com foco em dados biométricos, de saúde e financeiros), proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, tratamento de dados pelo poder público e uso de inteligência artificial e tecnologias emergentes.
Para a área jurídica e de compliance, a combinação dos dois instrumentos reduz o espaço para programas de privacidade apenas formais. A exposição pública de processos em andamento antecipa o risco reputacional para antes da sanção, enquanto o mapeamento por eixos temáticos permite às empresas anteciparem se sua atividade está entre as prioridades de fiscalização dos próximos dois anos.
Orçamento dobrado sinaliza fiscalização mais dura
O orçamento da ANPD para 2026 é de R$ 43,3 milhões, mais que o dobro dos R$ 18,3 milhões disponíveis em 2025. A transformação em agência reguladora também criou 200 cargos efetivos de especialista em regulação de proteção de dados, a serem preenchidos por concurso público — capacidade técnica que a autoridade não tinha nos primeiros anos. Em 2025, foram instaurados 81 processos de fiscalização e respondidos 12.701 requerimentos de titulares, segundo o primeiro Relatório Integrado de Gestão da agência.
O caso mais recente que ilustra a exposição financeira de uma multinacional envolveu a Meta: em 2024, a ANPD suspendeu cautelarmente o uso de dados pessoais de usuários brasileiros para treinar sistemas de inteligência artificial generativa, sob risco de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento. A medida só foi revertida após a empresa apresentar plano de conformidade que restringe o tratamento de dados de menores de 18 anos.
Em escala internacional, o parâmetro que orienta essa curva de fiscalização é o GDPR europeu: as autoridades da União Europeia aplicaram € 1,2 bilhão em multas em 2024, elevando o total acumulado desde 2018 a € 5,88 bilhões. O Brasil está em estágio muito anterior dessa curva, mas a trajetória de maturação institucional é a mesma que precedeu o salto europeu de fiscalização — o que interessa diretamente ao comitê de auditoria e riscos ao dimensionar provisões para contingências regulatórias.
ECA Digital amplia o escopo de atuação da ANPD
A partir de 17 de março de 2026, entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital, Lei 15.211/2025), cuja regulação e fiscalização ficaram a cargo da ANPD. A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é um dos quatro eixos do Mapa de Temas Prioritários 2026-2027 e inclui a exigência de mecanismos de aferição de idade por fornecedores de produtos e serviços de tecnologia voltados ou de acesso provável a esse público.
O eixo de inteligência artificial e tecnologias emergentes concentra 20 das 75 atividades de fiscalização previstas, programadas para 2027 — sinal de que a agência ainda calibra parâmetros antes de intensificar a cobrança. Segundo a especialista em direito digital Patrícia Peck, ouvida pelo Mobile Time, a agenda regulatória vai afetar diretamente os setores de saúde e financeiro, com orientações mais rígidas para compartilhamento de dados sensíveis e uso de biometria.
Antes de virarem obrigação formal, esses temas já indicam onde a fiscalização vai concentrar recursos: dados biométricos usados em reconhecimento facial, publicidade direcionada baseada em perfilamento e sistemas de decisão automatizada que tratam dados pessoais. Empresas desses setores têm uma janela para revisar bases legais e documentação antes que as ações de fiscalização sejam efetivamente abertas.
Sociedade civil questiona ritmo da ANPD
Nem toda a comunidade de proteção de dados vê o fortalecimento institucional da ANPD como suficiente. Para o Instituto SIGILO, a autonomia financeira e administrativa da nova agência só representará avanço para a sociedade civil se vier acompanhada da efetiva implementação dos direitos dos titulares — o que a entidade considera ainda incompleto.
O caso Meta também dividiu opiniões. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) classificou como insuficiente o plano de conformidade que permitiu à empresa retomar o uso de dados pessoais para treinar IA, argumentando que a proteção a menores de idade seguiu dependendo de ação dos próprios usuários e responsáveis, e não de barreiras técnicas impostas pela plataforma. Para a ANPD, o episódio demonstrou a eficácia da abordagem responsiva adotada pela agência, que prioriza a correção do tratamento à aplicação imediata de sanção.
Na data de 24 de julho de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.


