Segunda, 7 de setembro de 2026 · Ed. nº 0097 EditorialSobreAutoresMetodologiaCompiladosAcervoContato
Proteção de Dados

Óculos da Meta são banidos em restaurantes, pubs e teatros por privacidade

Reino Unido, Estados Unidos e Brasil apuram os óculos da Meta após denúncias de gravação sem consentimento em bares, restaurantes e teatros.


Resumo executivo

Restaurantes, pubs, clubes privados e teatros no Reino Unido passaram a proibir os óculos da Meta à mesa e durante espetáculos, alegando risco à privacidade de clientes e funcionários.
A medida acompanha uma sequência de casos de gravação sem consentimento, uma apuração do regulador britânico sobre acesso indevido a conteúdo íntimo por terceirizados, uma ação coletiva ampliada nos Estados Unidos e uma denúncia apresentada à Agência Nacional de Proteção de Dados, à Senacon e ao Ministério Público Federal no Brasil.
As vendas do dispositivo mais que triplicaram em 2025, o que amplia a escala do problema à medida que o produto se espalha.
Falta ainda regra específica sobre óculos com câmera embutida no Brasil e alhures, o que deixa a Lei Geral de Proteção de Dados e a atuação da Agência como principal referência disponível até que a regulamentação avance.

Simpsons in the Strand, Arlington e The Park, três endereços concorridos de Londres, passaram a proibir os óculos da Meta em suas mesas. A determinação partiu de Jeremy King, dono dos três restaurantes, que disse ao The Guardian nunca permitir, conscientemente, qualquer invasão da privacidade dos clientes que não seja com os olhos com que nasceram.

A rede de pubs Wetherspoons seguiu o mesmo caminho. A companhia já opera sob um código interno que proíbe filmar clientes ou funcionários sem autorização prévia — regra que, segundo o presidente-executivo Tim Martin, os óculos da Meta colocam em xeque ao permitir gravação sem que ninguém perceba.

O obstáculo por trás da vedação está no próprio desenho do produto. Os clubes privados da Soho House e a rede de teatros ATG Theatres, dona do Bristol Hippodrome, do Edinburgh Playhouse e de diversas casas em Londres, adotaram a mesma regra: quem usar o dispositivo durante um espetáculo ou dentro do clube é convidado a retirá-lo. O modelo com armação em formato “cat-eye” assinado por Kylie Jenner esconde a câmera numa peça que se parece com um óculos comum, dificultando que garçons, atores e outros clientes percebam que estão sendo filmados.

Meta glasses seem to breach this code, and common sense, by enabling surreptitious surveillance, so our instinct is to say turn off the cameras.Tim Martin, presidente-executivo da Wetherspoons, ao The Guardian · theguardian.com

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Câmeras discretas já geraram casos concretos

Mais de 200 mil visualizações: foi esse o alcance de um vídeo gravado com os óculos antes de a mulher filmada, nos Estados Unidos, descobrir que havia sido registrada sem saber, segundo reportagem do Yahoo News.

Casos de extorsão também surgiram. Reportagem do Gizmodo relatou uma mulher abordada por um homem que gravou um momento íntimo sem consentimento e depois cobrou dinheiro para não divulgar o vídeo — um dos episódios que uma investigação da BBC, citada pelo National Law Review, associa ao uso do dispositivo para filmar mulheres secretamente em locais públicos.

O Instagram, rede social também controlada pela Meta, respondeu removendo vídeos de assédio gravados com o equipamento. Adam Mosseri, chefe da plataforma, disse à Fortune que remove conteúdo que tira vantagem de pessoas e as assedia, citando como exemplo os vídeos de “cantada” em que homens abordam mulheres na rua já gravando a cena sem aviso prévio.

Reguladores dos dois lados do Atlântico entram em cena

O Information Commissioner's Office, autoridade de proteção de dados do Reino Unido, abriu apuração sobre alegações de que terceirizados contratados pela Meta tiveram acesso a gravações íntimas captadas pelos óculos durante o treinamento de sistemas de inteligência artificial da empresa. Segundo o The Register, trabalhadores baseados em Nairóbi, no Quênia, relataram ter visualizado conversas privadas e momentos íntimos ao rotular esse material para os algoritmos. Um porta-voz do órgão classificou as alegações como preocupantes e confirmou ter cobrado explicações da Meta sobre o cumprimento da lei britânica de proteção de dados.

Nos Estados Unidos, uma ação coletiva no tribunal federal da Califórnia, sob condução do escritório Clarkson Law Firm, foi ampliada em 31 de agosto de 2026 para incluir pessoas que nunca compraram os óculos, mas foram filmadas por terceiros sem consentimento. A queixa, segundo a Fortune, sustenta que a Meta anunciou o produto como projetado para privacidade e controlado pelo usuário, mas repassava as gravações a terceirizados que as analisavam sem aviso adequado — e que, quando os recursos de inteligência artificial são ativados, imagem e áudio também alimentam o treinamento dos modelos da empresa. A Meta disse discordar das alegações e afirmou que vai contestá-las.

No Brasil, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e a organização Coding Rights levaram denúncia à Agência Nacional de Proteção de Dados, à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Ministério Público Federal em 20 de agosto de 2026, pedindo que os três órgãos apurem em conjunto se os óculos, vendidos no país desde setembro de 2025, respeitam a Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor, sobretudo quanto à captação de imagem, voz e dados de quem não usa nem consentiu com o dispositivo.

Devices processing personal data, including smart glasses, should put users in control and provide appropriate transparency.porta-voz do ICO, Information Commissioner's Office, ao The Register · theregister.com

Vendas triplicam em meio às críticas

As vendas dos óculos inteligentes da Meta mais que triplicaram em 2025: saíram de 2 milhões de unidades acumuladas até fevereiro daquele ano para mais de 7 milhões até o fim do período, segundo dados da EssilorLuxottica, fabricante das armações Ray-Ban em parceria com a Meta, citados pelo site especializado Road to VR. O salto foi puxado por novos lançamentos, entre eles o Ray-Ban Meta atualizado, o Oakley Meta HSTN, o Oakley Meta Vanguard e o Ray-Ban Meta Display, versão com tela embutida na lente.

A campanha de lançamento apostou em Kylie Jenner, que assina o modelo com armação em formato “cat-eye” e empresta a própria voz ao assistente do dispositivo. O apelo de mercado também virou munição de crítica: reportagem da Slate registrou reação imediata ao anúncio, com internautas questionando por que dados biométricos precisariam ser explorados para viabilizar um acessório de moda.

O crescimento amplia a escala do problema relatado por usuários e por quem é filmado sem saber: quanto mais óculos em circulação, maior o número de pessoas expostas a gravações não consentidas em espaços públicos e privados.

Ausência de regra específica preocupa especialistas

O art. 5º, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados classifica dado biométrico como dado pessoal sensível — categoria que exige base legal mais rígida e medidas de segurança reforçadas por parte de quem trata a informação. É essa a lente com que artigo publicado no ConJur analisa os óculos da Meta: a tecnologia de captação contínua de imagem e voz já chegou ao mercado brasileiro, mas o país ainda não tem regra própria para dispositivos vestíveis com câmera embutida, mecanismo padronizado de aviso a quem está por perto, nem disciplina específica para o uso privado de reconhecimento facial acoplado a esse tipo de equipamento.

Os autores do artigo apontam que a Constituição Federal e o Código Civil já protegem imagem, intimidade e honra, e que a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor dão base à denúncia apresentada pelo Idec e pela Coding Rights. Defendem, ainda, que a Agência Nacional de Proteção de Dados pode assumir papel mais ativo no tema, sobretudo quanto a deveres de governança, transparência e mitigação de riscos por parte de quem fabrica e distribui o produto.

Levantamento da IAPP sobre o uso dos óculos em ambiente de trabalho chega a conclusão parecida fora do Brasil: a recomendação a empresas que adotam o dispositivo é demarcar áreas livres de gravação, criar protocolo de aviso e consentimento e definir regras de retenção e descarte do material captado, em vez de confiar apenas no led que a Meta descreve como suficiente para garantir transparência.

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Nem todos veem problema nos óculos

Nem todo o setor de hospitalidade trata o dispositivo como ameaça. Tom Kerridge, chef premiado com estrela Michelin e dono de pubs e restaurantes em Marlow, defende posição oposta à de Jeremy King e Tim Martin: para ele, gravar já faz parte da rotina, e o equipamento pode ser usado de forma criativa, sem que a reação inicial precise ser de desconfiança.

A Meta insiste que resolveu o problema no próprio desenho do produto. A empresa mantém um LED de captura que acende sempre que uma foto ou vídeo é gravado, sem opção de desativação — e, segundo a companhia, se o indicador for coberto ou danificado, a câmera deixa de funcionar. A Meta afirma ainda remover contas de criadores que descumprem a política de uso do recurso.

A garantia, porém, tem limite: reportagem da Slate identificou modificações vendidas na internet que permitem contornar justamente esse LED, driblando o único sinal visível de que alguém está sendo filmado. Para a advogada Amelia Clegg, do escritório britânico BCL Solicitors, em análise publicada pelo TechRadar, o desafio de fundo é estrutural: a legislação de proteção de dados do Reino Unido pressupõe coleta de dados perceptível, e os óculos avançam na direção oposta, tornando a vigilância cada vez mais difícil de detectar.

I have no problem whatsoever with them. Filming is part of everyday life now. In fact I think that they can be used in creative and exciting ways. The first thought about them shouldn't be negative!Tom Kerridge, chef premiado com estrela Michelin, ao The Guardian · theguardian.com

Revisão editorial:

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Na data de 7 de setembro de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.