STF dá 60 dias para plataformas cumprirem deveres estruturais do novo Marco Civil
Corte fecha a tese sobre o artigo 19, cria dever de cuidado e prazo curto que joga a conformidade para o colo de jurídico e compliance

O Supremo Tribunal Federal concluiu em 17 de junho de 2026 o julgamento dos embargos de declaração nos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258, dos Temas 987 e 533, relatados por Dias Toffoli e Luiz Fux, e proclamou a tese que reconhece a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
O ponto que muda a rotina das empresas é operacional: as plataformas têm 60 dias, contados da publicação da ata desse julgamento, para implementar as obrigações estruturais ligadas ao dever de cuidado.
A Corte sustentou que exigir ordem judicial específica para responsabilizar provedores não protege de forma suficiente direitos fundamentais e a democracia, e renovou o apelo ao Congresso para legislar. A decisão não cria responsabilidade objetiva: a análise de culpa permanece caso a caso.
Da ordem judicial ao dever de moderar
Até então, a regra do artigo 19 era simples: a plataforma só respondia civilmente por conteúdo de terceiro se descumprisse ordem judicial de remoção. A tese original, fixada por 8 votos a 3 em junho de 2025, rompeu esse desenho; o julgamento de 2026 apenas calibrou o alcance.
O dever de cuidado — agir contra a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves — ficou restrito a provedores de grande porte, com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil. O rol de crimes é taxativo: atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento a suicídio ou automutilação, discriminação racial e de gênero, violência contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.
Um conteúdo ilícito isolado não basta para responsabilizar a plataforma; nessa hipótese aplica-se o regime do artigo 21. A responsabilização nasce quando há falha sistêmica na prevenção ou na remoção.
O relógio de 60 dias começa a correr
Esse prazo de 60 dias é o que jurídico e compliance precisam cronometrar. No período, as empresas devem ter prontos sistemas de denúncia, análise e retirada de conteúdo, governança de prevenção de riscos e canais de atendimento acessíveis a usuários e a não usuários, com relatórios anuais de transparência sobre notificações, anúncios e impulsionamentos.
A exigência de sede e representante legal no país ganhou dentes: o representante responde administrativa e judicialmente, presta informações sobre moderação e gestão de riscos e responde por multas e sanções aplicadas à plataforma. Marketplaces passam a responder pelo Código de Defesa do Consumidor, e não pelo artigo 19.
Há efeito sobre o passivo já em curso. A nova regra alcança fatos posteriores ao julgamento de mérito de junho de 2025, preservadas as ações transitadas em julgado; atos continuados seguem a tese nova. Em anúncios pagos e disseminação inorgânica por robôs, vale presunção relativa de culpa, com responsabilização possível independentemente de notificação.
Meta e Google falam em insegurança jurídica
As maiores operadoras do mercado reagiram antes mesmo da redação final. Google e Meta manifestaram preocupação com efeitos sobre a liberdade de expressão, elevação de custos e risco para os negócios que usam suas plataformas, sinalizando que analisam os impactos em produtos.
A Câmara Brasileira de Economia Digital, que reúne Meta, Google, OpenAI, Kwai e TikTok, ao lado da Associação Latino-Americana de Internet e do Conselho Digital, afirmou em carta aberta que o desenho amplia a insegurança jurídica e enfraquece a previsibilidade regulatória, classificando o ambiente brasileiro como um dos mais instáveis do mundo democrático.
Para um board, o recado é objetivo: a tese teve resultado unânime, mas com divergências pontuais de Mendonça, Nunes Marques, Dino e Fux sobre solidariedade e deveres de autorregulação; traz conceitos abertos sobre o que é ato antidemocrático; e transfere à plataforma a decisão de enquadrar um post como crime. Nesse terreno, o excesso de remoção vira risco reputacional e a omissão vira risco de responsabilização.
ANPD vira fiscal e ganha poder de multar
O risco regulatório não para na Corte. Em maio de 2026, o governo editou os decretos 12.975 e 12.976, que recepcionam a decisão do STF e atribuem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a fiscalização das plataformas e o poder de sancionar.
O leque de sanções vai de advertência a multa de até 10% do faturamento no último exercício, suspensão temporária e proibição de atividade — patamar que aproxima a exposição financeira da escala já vista na proteção de dados. A ANPD também pode encaminhar violações ao Judiciário.
No plano externo, o tema entrou no radar comercial: relatório do USTR, dos Estados Unidos, citou decisões brasileiras sobre plataformas, e integrantes do STF trataram o julgamento como resposta a essa pressão. O apelo ao Congresso para legislar segue de pé, o que mantém o atual regime sob caráter transitório.
Congresso reage com PDLs para sustar decretos
A transição abriu um conflito entre Poderes que ainda pode mexer no tabuleiro. Na Câmara, parlamentares apresentaram dezenas de Projetos de Decreto Legislativo para sustar os decretos 12.975 e 12.976; no Senado, nomes como Magno Malta, Rogério Marinho, Esperidião Amin e Dr. Hiran protocolaram propostas no mesmo sentido.
O argumento central é de forma, não de mérito: o decreto regulamenta uma decisão do Judiciário, e não uma lei do Congresso, o que, para a oposição, exorbita o poder regulamentar do Executivo (artigo 49, V, da Constituição). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acionou a consultoria jurídica da Casa para avaliar a sustação.
Do outro lado, o Planalto sustenta que os atos são constitucionais e ampliam a proteção de usuários, e a sociedade civil que recorreu ao STF pediu o oposto das empresas: mais efetividade na proteção das vítimas. Para quem opera conformidade, a leitura prática é que as regras já valem, mas seu desenho fino ainda pode ser disputado no Congresso e de volta no Supremo.
Na data de 19 de junho de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.


