OAB lança plano nacional de IA enquanto Justiça multa advogados por uso indevido
Plano em cinco eixos e novo provimento chegam enquanto sentenças punem alucinações e manipulação dos sistemas de IA da Justiça.

O Conselho Federal da OAB anunciou em 10 de junho de 2026 a criação do Plano Nacional de Integração de Inteligência Artificial na Advocacia, estruturado em cinco eixos: governança e boas práticas, capacitação, modernização dos serviços da Ordem, defesa das prerrogativas e apoio à jovem advocacia.
Apresentado em Brasília durante evento da ESA Nacional, o plano alcança, nas palavras da secretária-geral Rose Morais, um universo de 1,4 milhão de advogados. A presidente da Comissão Especial de Direito Digital, Laura Schertel, anunciou pesquisa nacional em parceria com a Universidade Stanford para mapear o uso da ferramenta e um futuro provimento do Conselho Federal, que daria caráter normativo ao que hoje é apenas recomendação.
Recomendação da OAB e Resolução do CNJ moldam uso de IA no Direito
Esse arcabouço não nasce do zero. A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal foi o primeiro instrumento brasileiro específico sobre IA generativa na prática jurídica e fixou princípios como a revisão integral das saídas antes do protocolo, a preservação do sigilo profissional e a observância do dever de veracidade do artigo 77 do CPC.
A OAB-SP foi adiante e decidiu que advogados sócios e gestores respondem pela supervisão do uso da ferramenta por associados, estagiários e assistentes não advogados. No Judiciário, a Resolução 615/2025 do CNJ veda o emprego de IA sem revisão humana, criando um padrão de governança com auditoria e transparência que a advocacia tende a espelhar.
TST e TRTs multam por jurisprudência fabricada por IA em 2026
A advertência ganha peso diante da jurisprudência punitiva acumulada em 2026. Em 10 de março, a 6ª Turma do TST multou empresa e advogado em 1% do valor da causa por citações de jurisprudência inexistente em contrarrazões, com ofícios à OAB e ao Ministério Público Federal.
No mesmo ritmo, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região aplicou multa de 5% por precedentes fabricados e a 9ª Turma do TRT de Minas manteve sanção de R$ 1.200 por súmula falsa atribuída ao TST.
Uma juíza de Goiás citou expressamente a Recomendação 1/2024 ao advertir advogado por petição feita com IA sem respaldo na realidade jurídica. O caso de Parauapebas, no Pará, elevou a aposta: multa de 10% do valor da causa, superior a R$ 84 mil.
OAB-PA suspende advogadas por comando oculto em petição no Galileu
O episódio paraense expôs o flanco disciplinar que mais preocupa quem responde pela conduta da banca.
Depois que o juiz Luiz Carlos de Araujo Santos Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, detectou comando oculto em fonte branca sobre fundo branco destinado a manipular o sistema Galileu, da Justiça do Trabalho, a OAB-PA suspendeu cautelarmente por 30 dias as advogadas Alcina Cristina Medeiros Castro e Luanna de Sousa Alves e abriu procedimento ético-disciplinar.
O presidente da seccional, Sávio Barreto, sustentou risco à imagem institucional da Ordem e incompatibilidade da conduta com os deveres de boa-fé. As profissionais negam intenção de manipular e afirmam que o comando tratava apenas da contestação, numa tentativa de proteger o cliente.
CNJ aprova Proseg-IA para blindar tribunais contra prompt injection
O plenário do CNJ aprovou, em 9 de junho de 2026, nota técnica (processo 0004183-33.2026) voltada à segurança jurídica diante do chamado prompt injection, acompanhada da Manifestação Técnica CNIAJ 1/2026 e do Programa de Segurança Adversarial para Sistemas de IA do Judiciário (Proseg-IA), que prevê ingestão segura de documentos e monitoramento permanente de ataques.
A OAB prepara o diagnóstico com Stanford e o provimento que deve suceder a recomendação de 2024. No pano de fundo tramita o PL 2338/2023, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e em análise na Câmara dos Deputados, com sanções de até R$ 50 milhões e a ANPD no centro da governança; a votação foi adiada para 2026.
Divergência sobre punir advogado por má-fé com IA se aprofunda
A reação aos casos, contudo, não é unânime. O juiz de Parauapebas afastou a proteção do artigo 77, §6º, do CPC, que limita sanções diretas a advogados, por entender que a conduta configurou sabotagem do sistema judicial, e não defesa técnica do cliente.
Em sentido distinto, levantamento da ConJur mostra que parte da magistratura ainda resiste a punir diretamente o advogado pela litigância de má-fé, em regra atribuída à parte, e que a multa por precedentes falsos enfrenta divergência sobre a exigência de prejuízo concreto.
As advogadas do Pará seguem contestando a punição, sustentando que não houve comando para influenciar o magistrado.
Na data de 13 de junho de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.


