Quarta, 5 de agosto de 2026 · Ed. nº 0064 COMPILADO DAS 08H00 EditorialSobreAutoresMetodologiaCompiladosContato
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Isenção religiosa de IA vira caso teste para empregadores nos EUA

Caso de engenheira na Carolina do Norte e encíclica do Papa Leão XIV elevam pedidos de isenção religiosa contra o uso de IA no trabalho.


Isenção religiosa de IA vira caso teste para empregadores nos EUA
IA como um ato de Fé?. Imagem ilustrativa gerada pelo ChatGPT.

Uma engenheira de software de 34 anos na Carolina do Norte conseguiu, em meados de maio, o que advogados trabalhistas americanos descrevem como um dos primeiros casos documentados de isenção religiosa de IA no ambiente de trabalho. Erin Maus, que se define como unitarista universalista, pediu a dispensa em abril, alegando que o uso obrigatório de inteligência artificial colide com convicções éticas e ambientais ligadas à sua fé. A empresa de tecnologia e entretenimento onde trabalha aceitou o pedido.

Maus agora escreve e revisa código manualmente, sem apoio de ferramentas generativas — rotina que ela mesma descreveu como algo "insano" de se admitir hoje. O caso se apoia no Título VII do Civil Rights Act de 1964, que obriga empregadores com 15 ou mais funcionários a avaliar pedidos de acomodação religiosa sempre que a crença for sincera e a adaptação não impuser ônus excessivo à operação.

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Groff eleva a régua para negar acomodação

A margem de manobra dos empregadores para recusar esses pedidos ficou mais estreita depois de Groff v. DeJoy, decisão da Suprema Corte dos EUA de 2023. Antes, bastava provar um custo "mais que mínimo" para negar a acomodação. Agora, a empresa precisa demonstrar ônus substancial no contexto geral do negócio, levando em conta porte, natureza da atividade e impacto prático da medida, segundo a própria EEOC.

A publicação da encíclica do Papa Leão XIV em 25 de maio, batizada Magnifica Humanitas, chegou nesse cenário já mais favorável ao trabalhador. Proteger a liberdade religiosa no trabalho é uma das prioridades listadas no Plano Nacional de Fiscalização da EEOC para o período de 2025 a 2029, divulgado em 4 de junho de 2026.

James Paul, advogado trabalhista da Ogletree Deakins, disse à USA Today que atende entre cinco e dez casos de acomodação religiosa por semana desde 2020 — e que, mais recentemente, passou a receber cerca de um caso ligado a IA nesse ritmo. Ele espera que esse número cresça rapidamente.

Precedente do escâner biométrico orienta o RH

O padrão pós-Groff também empurra empregadores a revisitar precedentes mais antigos. O mais citado remonta a 2017, quando a Corte de Apelações do Quarto Circuito decidiu a favor de um trabalhador da Virgínia Ocidental que se recusou a usar um leitor biométrico de mão por acreditar que o dispositivo o vinculava à "marca da Besta". No caso EEOC v. Consol Energy, os tribunais afirmaram que o empregador não pode questionar a exatidão teológica da crença do funcionário — e que, como a empresa já havia usado outro sistema de ponto, poderia ter oferecido alternativa.

Em 2015, um júri federal na Virgínia condenou uma mineradora de carvão a pagar mais de meio milhão de dólares por negar acomodação a um empregado com objeção religiosa ao mesmo tipo de leitor biométrico, segundo levantamento da Bloomberg Law. Advogados apontam que a nova onda de pedidos ligados a IA deve seguir lógica parecida: se a função permitir caminho manual ou alternativo, fica mais difícil sustentar que a dispensa causa ônus excessivo — mas se a IA for essencial à operação, a empresa tem mais margem para negar o pedido.

Whittney Barth, diretora do Centro de Estudos de Direito e Religião da Universidade Emory, defende em artigo acadêmico recente que o setor de tecnologia poderia adotar um modelo de "objeção de consciência" semelhante ao usado na saúde, em que profissionais recusam procedimentos por convicção moral sem represália. Para ela, esse desenho protegeria mais do que o Título VII isoladamente.

Produtividade desigual preocupa comitês de risco

Para conselhos e comitês de auditoria, a discussão sobre esses precedentes migra rapidamente do campo da fé para o da métrica de negócio. Uma sondagem de março feita pela CHRO Association com a Darla Moore School of Business, da Universidade da Carolina do Sul, mostrou que 91% dos executivos de recursos humanos consultados apontam a IA como sua preocupação mais imediata, segundo o site HR Dive.

Evan Peña, sócio da Quarles & Brady, descreve à mesma publicação um cenário hipotético já discutido em departamentos jurídicos: dois atendentes fazem o mesmo trabalho, um usa IA e conclui 40 chamados por dia, o outro tem isenção religiosa e conclui apenas três. A disparidade levanta a pergunta sobre se o funcionário sem IA ainda cumpre as funções essenciais do cargo.

Há também o risco inverso: conceder a isenção a um funcionário e negar a outro em situação parecida pode configurar tratamento discriminatório sob o próprio Título VII, segundo análise da Lexology assinada por Nicole Murphey, da Michael Best & Friedrich. A recomendação de escritórios como a Ogletree Deakins é documentar cada decisão, revisar descrições de cargo e processos de avaliação de desempenho antes que uma ação judicial force esse exercício.

Encíclica chega a 1,4 bilhão de fiéis católicos

A encíclica citada nos pedidos de acomodação, a Magnifica Humanitas, tem cerca de 43 mil palavras e foi assinada em 15 de maio, data em que a Rerum Novarum, de Leão XIII, completou 135 anos — paralelo deliberado entre a resposta da Igreja à Revolução Industrial e sua resposta agora à inteligência artificial, segundo o texto publicado pelo Vaticano. Leão XIV pede que a IA seja "desarmada" das lógicas que a transformam em instrumento de dominação ou exclusão, sem rejeitar a tecnologia em si.

O documento chega a 1,4 bilhão de católicos, segundo o Washington Post, e reforça posicionamento que a Igreja já vinha construindo: um ano antes, o Vaticano publicara orientação para instituições católicas afirmando que a IA "nunca deve degradar a criatividade ou reduzir trabalhadores a meras engrenagens", conforme reportagem da Bloomberg Law. A Convenção Batista do Sul dos EUA seguiu caminho parecido em 2023, com resolução sobre dignidade humana e novas tecnologias.

Na apresentação do documento no Vaticano, o Papa afirmou que passou a receber relatos sobre algoritmos que podem negar acesso a saúde, emprego e segurança com base em dados contaminados por viés, segundo a Vatican News. O texto não cria obrigação legal — é posicionamento doutrinário, não norma —, mas advogados trabalhistas o citam como sinal de que a objeção a IA por motivos de fé deve se espalhar entre outras denominações antes de qualquer tribunal pacificar o tema.

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Sinceridade da crença divide advogados trabalhistas

Nem todo mundo trata o fenômeno como uma virada jurídica sólida. James Paul pondera que provar sinceridade religiosa pode ser mais difícil do que parece quando o argumento é ambiental: um empregado que rejeita IA por esse motivo, mas continua usando carro, smartphone e eletricidade — tecnologias que também dependem de IA e geram impacto ambiental —, pode ter dificuldade para sustentar coerência na crença alegada.

Do lado oposto, o comentário do fundador de startup Corey Quinn viralizou como resumo irônico do momento: o "resultado mais engraçado possível da era dos mandatos de IA" seria departamentos de RH descobrindo que o padrão de "crença religiosa sinceramente sustentada" do Título VII é mais baixo do que supunham, e que a encíclica deu a "todo funcionário católico uma desculpa por escrito", segundo reportagem da Cybernews.

Barth, de Emory, discorda do enquadramento cético e argumenta que a ausência de regulação abrangente sobre IA no ambiente de trabalho é exatamente o motivo pelo qual mecanismos de objeção — religiosos ou baseados num modelo de consciência mais amplo — deveriam ganhar peso, não como brecha, mas como forma de dar transparência pública ao uso da tecnologia dentro das empresas.

Na data de 30 de julho de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.