Governo mira brinquedos com IA e responsabiliza marketplaces por dados de crianças
Nota técnica da SEDIGI aponta seis smart toys em desacordo com o ECA Digital e pede atuação conjunta da Senacon sobre fabricantes e plataformas.

A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI), do Ministério da Justiça, concluiu em 1º de julho a Nota Técnica nº 24/2026 e a encaminhou à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) com proposta de atuação conjunta. O documento aponta indícios de irregularidade na venda de brinquedos com IA — os smart toys — no mercado brasileiro.
Foram examinados seis produtos disponíveis em marketplaces e sites próprios: Loona, EMO, Miko 3, Aibi, Amazon Fire HD 10 Kids Pro e Vector. Segundo a pasta, esses dispositivos fazem coleta contínua e excessiva de dados, incluindo biometria facial e vocal, prática que fere o princípio de privacidade por padrão do ECA Digital.
O enquadramento combina quatro normas: o Código de Defesa do Consumidor, a LGPD, a Lei nº 15.211/2025 e o Decreto nº 12.880/2026. A análise é preliminar e trata de indícios, mas já fixa o terreno em que fabricantes e plataformas terão de responder perante as autoridades brasileiras.
Do caso Cayla ao vazamento da Miko
A preocupação da SEDIGI não nasce de hipótese. Em fevereiro de 2026, os senadores norte-americanos Marsha Blackburn e Richard Blumenthal denunciaram que a fabricante Miko manteve um banco de dados aberto, sem proteção, com milhares de respostas em áudio dos brinquedos a crianças, com registros que remontavam a dezembro de 2025. Arquivos traziam nomes de crianças e detalhes das conversas.
A empresa negou vazamento e afirmou não armazenar gravações de voz das crianças. Ainda assim, revisou seu roteiro de produto e passou a oferecer um botão para ligar e desligar a conversa por IA no Miko 3 e no Miko Mini, com a função desativada por padrão nos aparelhos novos.
O problema é antigo. Já em 2017, a boneca conectada My Friend Cayla foi proibida na Alemanha e tratada como dispositivo de espionagem, por gravar conversas acessíveis a terceiros. O que mudou é a escala: agora há IA generativa dentro do brinquedo, com respostas imprevisíveis a um público em formação.
Marketplace responde junto com o fabricante
O ponto que mais desloca risco para dentro das empresas brasileiras é a responsabilidade solidária. Pelo Código de Defesa do Consumidor, os marketplaces que anunciam os produtos — Amazon, Mercado Livre, Shopee, AliExpress, Magazine Luiza, eBay e Casas Bahia — respondem junto com o fabricante quando o brinquedo circula fora das regras.
Isso transforma o cadastro de anúncios em ponto de controle. O Decreto nº 12.880/2026 exige aviso ostensivo, na embalagem e na página de venda, informando que o produto acessa a internet e requer supervisão parental — texto provisório já definido no próprio decreto, com prazo de trinta dias de adaptação a contar da publicação.
A isso soma-se a exigência de representante legal no País para fabricantes estrangeiros, prevista no art. 40 do ECA Digital. Times jurídicos e de compliance terão de revisar contratos com sellers, fluxos de aprovação de anúncio e a arquitetura de privacidade por padrão dos produtos, sob pena de a plataforma responder pela omissão.
ANPD já tem 30 fiscalizações no radar
Quem aplica a sanção é a ANPD. A agência pode advertir e multar; suspensão ou proibição de atividade depende de decisão judicial. No Mapa de Temas Prioritários para 2026-2027, publicado em dezembro de 2025, a autoridade reservou trinta ações de fiscalização à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com foco em privacidade por padrão e verificação de idade.
O histórico ajuda a dimensionar a exposição. Em 2023, a FTC, agência de consumo dos Estados Unidos, acusou a Amazon de manter gravações de voz e geolocalização de crianças por tempo indeterminado via Alexa; a empresa foi obrigada a apagar os dados e a pagar multa.
O tamanho do mercado explica o interesse regulatório. Relatórios citados pela Abrin projetam o mercado global de smart toys acima de US$ 25 bilhões até o fim da década, com crescimento anual superior a 11% e expansão acima de 14% ao ano no recorte de brinquedos com IA. É exposição suficiente para entrar na pauta do comitê de auditoria e riscos.
Fiscalização plena da ANPD chega em 2027
O calendário regulatório dá a medida do que vem. A ANPD começou em junho de 2026 a monitorar lojas de aplicativos e sistemas operacionais; prevê orientações definitivas a partir de agosto de 2026 e reserva para janeiro de 2027 o início da fiscalização com aplicação sistemática das sanções do ECA Digital.
A atuação coordenada já tem precedente. Em janeiro de 2026, a agência colocou 37 empresas relevantes para o público infantojuvenil sob monitoramento; no mesmo período, ANPD, Senacon e Ministério Público Federal expediram recomendações conjuntas em um caso de IA usada para gerar conteúdo sexualizado.
O recado ao mercado é que representação legal e privacidade por padrão estão sendo cobradas por monitoramento e recomendação antes de virarem autuação formal. A consultoria contratada pela SEDIGI para um guia de IA na infância sinaliza que novos parâmetros de governança devem descer ao nível do produto.
Vínculo afetivo divide indústria e governo
Há divergência concreta sobre o mesmo recurso. Para a indústria, o vínculo afetivo e a personalização por IA são vetores de valor: elevam engajamento, ticket médio e o tempo de vida do produto, conforme material da Abrin, que trata a IA como ativo estratégico da categoria.
A SEDIGI lê o mesmo design emocional como fonte de risco — dependência, manipulação comportamental e perfilamento de crianças, vedado pelos arts. 22 e 26 do ECA Digital. São leituras opostas do vínculo que o brinquedo cria com a criança.
No episódio da Miko, a distância aparece com nitidez: os senadores falaram em falha básica de cibersegurança, enquanto a empresa sustentou que não houve vazamento nem comprometimento de dados. O ponto em disputa não é a tecnologia, e sim quem responde pelo risco que ela cria.
Na data de 8 de julho de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.


