Multa da Uber chega a €825 milhões por bloqueio automatizado no GDPR
AP holandesa pune suspensão automática de motoristas sem revisão humana — segunda maior sanção da história do GDPR europeu.
A Autoridade Holandesa de Proteção de Dados aplicou à Uber uma multa de quase €825 milhões por suspender e desativar contas de motoristas com sistemas totalmente automatizados, sem revisão humana prévia nem aviso adequado.
É a segunda maior sanção da história do GDPR europeu e a quarta multa da mesma autoridade contra a empresa desde 2018, num histórico que já soma mais de €1,1 bilhão.
A multa da Uber chega junto com uma diretiva europeia sobre trabalho por plataforma que amplia essa exigência de supervisão humana a partir de dezembro de 2026, enquanto o Brasil discute questão parecida pelo direito de revisão do art. 20 da LGPD.
A empresa recorreu e nega irregularidade atual, mas o caso já reposiciona o risco regulatório de qualquer plataforma que desativa usuários por pontuação automática.
A multa da Uber aplicada pela Autoridade Holandesa de Proteção de Dados (AP) soma quase €825 milhões (cerca de US$ 966 milhões) — a segunda maior sanção já imposta sob o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. A decisão, anunciada em 21 de agosto de 2026, aponta que a empresa suspendia e desativava contas de motoristas por meio de sistemas totalmente automatizados, sem intervenção humana prévia e sem aviso adequado aos afetados.
Segundo a AP, entre 2018 e 2022 a Uber processava por software as denúncias de fraude e as notas baixas deixadas por passageiros, e o bloqueio temporário ou o desligamento definitivo da conta seguia diretamente do que o sistema detectava — sem qualquer avaliação humana antes de uma decisão com consequências relevantes para o motorista, como reconheceu a vice-presidente da AP, Monique Verdier, ao justificar a autuação.
A infração recai sobre o art. 22 do GDPR, que veda decisões tomadas exclusivamente por meios automatizados quando produzem efeito jurídico ou impacto relevante e comparável sobre a pessoa — regra equivalente, no ordenamento brasileiro, ao direito de revisão de decisões automatizadas do art. 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A AP também apontou falha no dever de transparência: a Uber não informou aos motoristas, de forma clara, que suas contas poderiam ser suspensas por avaliação automática.
A computer should not make decisions on its own that have major consequences for you.— Monique Verdier, Vice-presidente da Autoriteit Persoonsgegevens (AP) · techcrunch.com
Quarta multa da AP contra a Uber desde 2018
A apuração nasceu de uma queixa de 171 motoristas franceses, reunidos pela Ligue des Droits de l'Homme, que levaram o caso à Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL) da França em 2019. Pelo mecanismo de balcão único do GDPR, a análise coube à AP, autoridade líder por sediar a matriz europeia da Uber em Amsterdã — o mesmo caminho que já havia produzido duas multas anteriores contra a empresa.
Em 2023, a AP já havia aplicado €10 milhões à Uber por dificultar o acesso de cerca de 120 mil motoristas europeus aos próprios dados, escondendo o formulário de solicitação em menus da plataforma. Em 2024, a multa subiu a €290 milhões por transferir dados de motoristas europeus a servidores nos Estados Unidos sem salvaguardas adequadas, depois que a Justiça europeia invalidou o acordo Privacy Shield. Com a nova sanção, o total imposto à Uber pela autoridade holandesa desde 2018 ultrapassa €1,1 bilhão.
O tema da decisão automatizada sobre motoristas de aplicativo já havia gerado precedente judicial na Holanda: em ações movidas por motoristas da Uber e da Ola Cabs, tribunais de Amsterdã reconheceram que a intervenção humana exigida pelo GDPR precisa ser genuína, não um gesto protocolar, garantindo ao motorista o direito de compreender e de contestar a lógica por trás de uma decisão algorítmica.
Diretiva da UE amplia a exigência de supervisão humana
Uma diretiva europeia com prazo de transposição em 2 de dezembro de 2026 vai além do que a AP puniu agora: a Diretiva (UE) 2024/2831, sobre trabalho por meio de plataformas digitais, obriga as empresas a revelar como funcionam os sistemas de monitoramento e de tomada de decisão automatizada, quais dados coletam e como essa lógica afeta as condições de trabalho.
A norma exige supervisão humana para decisões automatizadas relevantes — como suspensão ou encerramento de conta — e garante ao trabalhador o direito de contestar o resultado, além de proibir o uso de dados para inferir estados emocionais ou monitorar atividade sindical. Até maio de 2026, segundo levantamento do setor, só a Itália tinha projeto de lei concreto em tramitação; a Espanha havia aberto consulta pública, e França, Alemanha, Países Baixos e Bélgica ainda não tinham publicado minuta alguma.
A Comissão Europeia já sinalizou que não haverá prorrogação do prazo, o que projeta disputas em tribunais nacionais e processos de infração contra Estados-membros ao longo de 2027 — justamente quando o setor de aplicativos de transporte terá de provar, com base em regra específica para o trabalho por plataforma, o mesmo tipo de supervisão humana que a AP cobrou da Uber com base no GDPR geral.
Segunda maior multa da história do GDPR
O art. 83 do GDPR autoriza sanções de até 4% do faturamento global anual do infrator, e os €824,99 milhões aplicados à Uber já correspondem a cerca de 1,85% da receita da companhia em 2025, estimada em €44,5 bilhões — parâmetro que qualquer conselho de administração exposto ao GDPR passa a observar de perto.
A multa da Uber fica atrás apenas do recorde de €1,2 bilhão aplicado à Meta pela autoridade irlandesa em 2023, por transferências internacionais de dados, e supera os €746 milhões pagos pela Amazon em 2021 e os €530 milhões do TikTok em 2025 — o que a coloca como a segunda maior sanção da história do regulamento europeu.
Somada às duas multas anteriores da AP contra a mesma empresa, a conta acumulada em oito anos ultrapassa €1,1 bilhão — valor que entra no cálculo de risco regulatório de qualquer investidor que acompanhe a exposição da companhia a autoridades de proteção de dados na Europa, independentemente do resultado dos recursos ainda em curso.
Brasil discute problema parecido pelo art. 20 da LGPD
Enquanto a Uber recorre em Amsterdã, o mesmo debate sobre decisão automatizada e motoristas de aplicativo já chegou aos tribunais brasileiros. A empresa contesta, ao mesmo tempo, as três sanções da AP — a atual e as de 2023 e 2024 —, o que pode adiar por anos qualquer pagamento efetivo.
No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça julgou, em 18 de junho de 2024, o REsp 2.135.783-DF, assegurando a um motorista desligado sem aviso prévio o direito de revisão previsto no art. 20 da LGPD, que garante ao titular a possibilidade de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses. A decisão brasileira não impõe, como o GDPR, um dever expresso de intervenção humana prévia — mas caminha na mesma direção cobrada pela AP.
Para empresas que suspendem usuários por pontuação algorítmica, os precedentes holandês e brasileiro convergem num mesmo ponto: documentar o critério de decisão, abrir canal de contestação e prever avaliação humana antes de a conta ser suspensa, não depois.
Uber contesta; especialista rebate a defesa
"Discordamos veementemente dessa decisão e da multa desproporcional", afirmou a Uber em nota após o anúncio da AP, argumentando que a fiscalização mirou diretrizes históricas já revistas e que hoje a plataforma inclui revisão humana e canal de contestação para toda suspensão de conta.
A empresa sustenta que descontinuou o bloqueio unicamente automatizado depois do período apurado pela AP (2018-2022). Paul-Olivier Dehaye, fundador da organização de defesa de dados PersonalData.io, rebateu esse argumento: para ele, a Uber não pode reivindicar o papel de simples intermediária de mercado ao mesmo tempo em que usa decisão automatizada para disciplinar motoristas — se a plataforma decide quem trabalha e quem é desligado, deveria assumir a responsabilidade de quem toma essa decisão, humana ou não.
Revisão editorial: Ricardo Nery
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Na data de 9 de setembro de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.