Quarta, 5 de agosto de 2026 · Ed. nº 0064 COMPILADO DAS 08H00 EditorialSobreAutoresMetodologiaCompiladosContato
Proteção de Dados

MP de São Paulo processa World ID e AWS por coleta de íris e pede R$ 240 milhões

Promotoria do Consumidor aciona Tools for Humanity e a Amazon por escanear íris de mais de 400 mil pessoas em troca de dinheiro, com base na CPI da Íris.


Resumo executivo

A coleta de íris em São Paulo virou alvo de ação civil pública. Em 20 de julho, a Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital acionou a Tools for Humanity, do projeto World ID, e a Amazon AWS Serviços Brasil. O pedido soma ao menos R$ 240 milhões por danos morais coletivos, além da eliminação irreversível dos dados e da proibição de pagar por biometria.
A origem é o relatório da CPI da Íris, que apontou mais de 400 mil pessoas escaneadas em troca de R$ 300 a R$ 700, com foco em regiões periféricas. Para o Ministério Público, houve exploração de vulnerabilidade, publicidade enganosa e vício no consentimento, mesmo depois de a Agência Nacional de Proteção de Dados já ter restringido o pagamento pela prática.

Condenação por coleta de íris
Quando a luz dos olhos meus, e a luz dos olhos teus. Imagem ilustrativa gerada pelo ChatGPT.

A Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital ajuizou, em 20 de julho de 2026, ação civil pública contra a Tools for Humanity Corporation, responsável pelo projeto World ID, e a Amazon AWS Serviços Brasil Ltda. por práticas abusivas na coleta de íris de consumidores paulistanos, sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante oferta de compensação financeira.

A promotora de Justiça Patrícia Leitão pede, em caráter liminar, a preservação de todos os dados, registros e metadados do tratamento, a apresentação dos contratos e relatórios técnicos de armazenamento, a identificação da empresa do grupo Amazon que hospeda as informações e a suspensão de novas coletas mediante pagamento até a realização de perícia judicial.

No mérito, o Ministério Público de São Paulo requer que as práticas sejam declaradas abusivas, que as empresas sejam proibidas em definitivo de coletar dados biométricos de íris mediante contrapartida financeira, eliminem de forma irreversível o que já foi coletado e indenizem a coletividade em ao menos R$ 240 milhões por danos morais, além de repararem os prejuízos individuais.

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CPI da Íris deu a base para a ação

A ação nasce do relatório final da CPI da Íris, da Câmara Municipal de São Paulo. Instalada em maio de 2025 por proposta da vereadora Janaina Paschoal (PP) e relatada pela vereadora Ely Teruel (MDB), a comissão aprovou por unanimidade, em 7 de abril de 2026, um documento de 161 páginas sobre a atuação do projeto World ID na capital.

Segundo a apuração, mais de 400 mil pessoas tiveram a íris escaneada em troca de recompensas que variavam de R$ 300 a R$ 700. A operação foi concentrada em regiões periféricas e de grande circulação, próximas a estações de metrô e a unidades do Poupatempo, alcançando principalmente quem estava em vulnerabilidade socioeconômica.

O colegiado concluiu que o modelo da Tools for Humanity apresenta elevados riscos jurídicos, sociais e tecnológicos, com graves desconformidades em proteção de dados, defesa do consumidor e regulação do sistema financeiro. Ouvido pela CPI, o chefe de operações da empresa no Brasil, Rodrigo Tozzi, afirmou que a companhia não armazena os dados biométricos dos usuários e negou qualquer comercialização.

O nó jurídico está no consentimento

A íris é dado biométrico e, pela Lei Geral de Proteção de Dados, dado pessoal sensível — categoria que exige base legal reforçada e proteção mais rígida por permitir identificar uma pessoa de forma única e irreversível. Quando o tratamento se apoia em consentimento, a LGPD determina que ele seja livre, informado e inequívoco.

É nesse ponto que o Ministério Público concentra a acusação: oferecer dinheiro a quem está em vulnerabilidade socioeconômica comprometeria a liberdade do consentimento, transformando a autorização num negócio, não numa escolha esclarecida. A Promotoria classifica o quadro como publicidade enganosa, exploração da vulnerabilidade dos consumidores e vício no consentimento.

O MPSP sustenta ainda que os consumidores não receberam informação clara sobre a finalidade econômica do projeto, os riscos do tratamento biométrico, a transferência dos dados para o exterior e a possibilidade de armazenamento em servidores da Amazon Web Services — falhas que atingem diretamente o dever de transparência com o titular.

A Agência já havia barrado o pagamento

O caso não começa no Ministério Público. A Agência Nacional de Proteção de Dados havia adotado medida cautelar contra a coleta de íris mediante contraprestação financeira, e a startup suspendeu a operação em São Paulo em fevereiro de 2025 — quando chegou a atuar em dez pontos da cidade.

Em março de 2025, a Agência manteve a restrição e fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A diretora Miriam Wimmer apontou o risco de que benefícios financeiros comprometessem a liberdade do consentimento de titulares em vulnerabilidade econômica, prática que considerou incompatível com a LGPD. Antes disso, em janeiro de 2025, a coleta havia sido autorizada, mas sem pagamento.

Mesmo com o veto, segundo o Ministério Público, a empresa manteve o incentivo por outra via: a concessão de benefícios internos no aplicativo World App. A persistência da prática após a ordem regulatória é o que dá musculatura à tese de conduta reiterada e sustenta o valor pedido a título de dano moral coletivo.

AWS entra no polo passivo pela hospedagem

A presença da Amazon AWS Serviços Brasil como corré desloca a discussão da coleta para a cadeia de tratamento. O Ministério Público quer identificar qual empresa do grupo Amazon hospeda os registros e obter contratos e relatórios técnicos sobre o armazenamento — inclusive para mapear a transferência internacional de dados, que ocorre quando informações de titulares no Brasil são processadas ou guardadas fora do país.

Procurada pelo Convergência Digital, a AWS respondeu que mantém termos de serviço claros, exigindo que clientes usem seus produtos em conformidade com as leis aplicáveis, e que age para analisar e desabilitar conteúdo proibido diante de denúncias de violação. A companhia indicou seu canal de denúncia de abuso para relatos de uso indevido.

Para quem opera infraestrutura de nuvem, o recado é concreto: figurar como fornecedor de hospedagem de dado biométrico sensível pode significar entrar no polo passivo de uma ação de R$ 240 milhões, somada à reparação individual de cada consumidor afetado.

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Escrutínio global sobre o Orb se aproxima do Brasil

O projeto por trás da coleta — hoje chamado World, antes Worldcoin — foi fundado por Sam Altman, CEO da OpenAI, e por Alex Blania, à frente da Tools for Humanity. O modelo troca o escaneamento da íris, feito por um dispositivo esférico batizado de Orb, por um identificador digital e por criptomoeda, sob a promessa de comprovar que o usuário é humano.

A operação vem colecionando barreiras regulatórias mundo afora. A Espanha suspendeu a atividade em 2024 após relatos de coleta de dados de menores; o Quênia baniu o projeto por preocupações de privacidade e transparência; e autoridades alemãs concluíram que a plataforma violava o GDPR, o regulamento europeu de proteção de dados, determinando a exclusão de dados biométricos.

A ação de São Paulo insere o Brasil nessa fila de contestações e move o eixo do debate: da validade do escaneamento para o preço da biometria de quem tem menos escolha. É o tipo de precedente que tende a orientar como reguladores e tribunais tratarão pagamento por dado sensível daqui para frente.

Na data de 31 de julho de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.