EUA fecham porta a copyright de obra de IA e pressão chega ao Brasil
Suprema Corte americana encerra o caso Thaler e reacende o debate sobre titularidade de criações de IA enquanto o PL 2338 trava na Câmara.

A Suprema Corte dos Estados Unidos negou, em 2 de março de 2026, o pedido de revisão (certiorari) no caso Thaler v. Perlmutter, encerrando a tentativa do cientista Stephen Thaler de registrar a obra visual "A Recent Entrance to Paradise" tendo um sistema de IA como autor. Com a decisão, fica de pé o entendimento do Tribunal de Apelações do Circuito do Distrito de Columbia, de março de 2025, e do US Copyright Office: só há proteção autoral quando existe autoria humana.
O desfecho importa diretamente ao Brasil porque o ordenamento nacional parte da mesma premissa antropocêntrica. O art. 11 da Lei 9.610/1998 define autor como a pessoa física criadora da obra, e o INPI já sustenta que a IA não pode ser titular de direitos, sendo tratada como bem jurídico — ferramenta por meio da qual uma pessoa dispara um comando. A consequência prática é que uma obra gerada sem intervenção humana relevante tende a cair em domínio público, sem dono e sem exclusividade comercial.
Litígio bilionário redefine o custo de treinar IA
Antes de o Brasil escolher como tratar a titularidade, o mercado internacional já está pagando a conta do uso de obras protegidas no treinamento. Em junho de 2025, o juiz William Alsup considerou que o treinamento da Anthropic com livros adquiridos de forma legítima era transformativo e cabia em fair use, mas separou desse mérito a formação de uma biblioteca a partir de obras pirateadas — essa, sim, infração.
A exposição a indenizações de US$ 750 a US$ 30 mil por obra levou a empresa a um acordo de US$ 1,5 bilhão, aprovado preliminarmente em 25 de setembro de 2025, calculado em cerca de US$ 3 mil por cada uma das aproximadamente 500 mil obras. O acordo cobre apenas conduta passada e não cria licenciamento para uso futuro.
Na mesma linha, Disney e Universal processaram a Midjourney em 11 de junho de 2025, em Los Angeles, acusando a plataforma de reproduzir personagens como Darth Vader, Elsa e os Minions. A mensagem para o board é direta: o vetor de risco não é a tecnologia em si, mas a origem dos dados que a alimentam.
Documentar a mão humana vira tarefa de compliance
Para quem responde por jurídico e compliance, o reflexo do critério de autoria humana é operacional. Como o registro no INPI só pode ser feito em nome de pessoa física ou jurídica, a empresa que usa IA para gerar código, identidade visual ou conteúdo precisa demonstrar a contribuição humana relevante para reivindicar exclusividade.
Na prática, isso significa preservar evidências do processo: prompts, ajustes, iterações e validação. A distinção entre obra "assistida" por IA e obra "gerada" por IA passa a definir se há ou não ativo protegível. Sem essa trilha documental, a organização corre o risco de explorar comercialmente algo que qualquer concorrente pode copiar livremente, por estar em domínio público.
Há ainda a camada de dados pessoais. A ANPD instaurou força-tarefa para fiscalizar o uso de dados no treinamento de IA e já emitiu notas técnicas sobre Meta, TikTok e o sistema Grok, o que conecta o tema de propriedade intelectual ao de LGPD num mesmo programa de governança.
Quem é o autor legal divide setor e doutrina
A dúvida que chega à alta gestão é menos filosófica e mais prática: de quem é a obra. Caroline Capitani, vice-presidente da ilegra, aponta que o desafio é estabelecer o que é autoria quando uma IA generativa entra na equação — o desenvolvedor da ferramenta, o usuário que operou o sistema ou a organização que a disponibiliza.
A Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES) já se posicionou contra a obrigação de avisar autores quando suas obras forem usadas no treinamento, vendo na exigência uma trava à competitividade do país em IA. Do outro lado, o setor cultural pressiona por mais proteção.
A doutrina acompanha a divisão: parte defende manter a autoria humana como requisito inegociável; outra parte propõe um regime sui generis, inspirado na diretiva europeia de bancos de dados, que assegure direito patrimonial ao programador, à empresa ou ao usuário que direcionou o sistema. Reportar ao board essa ausência de consenso é parte da gestão de risco.
PL 2338 trava e INPI abre consulta pública
A regra que dará previsibilidade ao tema ainda está em construção e sofreu novo atraso. A votação do PL 2338/2023, o Marco Legal da IA aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, foi adiada para 2026, com direitos autorais entre os pontos sensíveis que seguem em ajuste na Câmara.
O texto do Senado prevê que conteúdos protegidos só sejam usados livremente por instituições de pesquisa, jornalismo, museus e bibliotecas, sem fim comercial; nos demais casos, o titular pode vetar o uso e, se houver uso comercial, terá direito a remuneração. Há ainda um complicador constitucional: o Executivo apontou vício de iniciativa na parte que cria a estrutura de governança, e enviou projeto próprio posicionando a ANPD como autoridade central do Sistema Nacional de IA.
No plano administrativo, o INPI publicou em 18 de agosto de 2025 a Consulta Pública nº 03/2025, com a minuta de diretrizes de exame de patentes relacionadas a IA, reforçando que a autoria permanece exclusivamente humana. A ANPD, por sua vez, colocou IA entre os quatro eixos prioritários de fiscalização para 2026-2027.
Domínio público vira escudo na disputa com criadores
O ponto de maior controvérsia é o que fazer com a obra que não tem autor humano. Para uma corrente, jogar essas criações em domínio público é a saída tecnicamente coerente com a exigência de autoria humana. Para a corrente oposta, isso ignora que os modelos são treinados sobre repertórios de artistas reais e, sem rastreabilidade ou compensação, legitimaria uma apropriação que favorece grandes plataformas em detrimento dos criadores originais.
O setor de dublagem brasileiro reagiu de forma articulada a esse risco. Tramitam o PL 4041/2025, do deputado Leo Prates, e a sugestão legislativa SUG 7/2025, no Senado, que reconhecem a voz e a interpretação como direitos conexos, vedam o uso de IA para substituir integralmente o dublador sem consentimento e remuneração, e estendem proteção aos herdeiros por 70 anos.
Associações de tecnologia, como a ABES, veem nessas obrigações um entrave à inovação. A divergência segue aberta e sem arbitragem legislativa definitiva.
Na data de 28 de junho de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.

