Quarta, 26 de agosto de 2026 · Ed. nº 0085 EditorialSobreAutoresMetodologiaCompiladosAcervoContato
Proteção de Dados

Biometria nas escolas: MP aciona a Justiça e cobra ANPD e MEC no Paraná

Ministério Público pede suspensão do reconhecimento facial em escolas do Paraná e responsabiliza ANPD e MEC; biometria de alunos vira teste para a LGPD.


Resumo executivo

A biometria nas escolas do Paraná chegou à Justiça: o Ministério Público pede a suspensão do reconhecimento facial usado para controle de frequência e responsabiliza a Agência Nacional de Proteção de Dados e o MEC por dano moral coletivo. O caso expõe a tensão entre controle de acesso, dado biométrico sensível e o melhor interesse de crianças e adolescentes. Com o ECA Digital em vigor e a fiscalização de menores e inteligência artificial no topo da agenda da Agência para 2026-2027, instituições de ensino precisam revisar base legal, proporcionalidade, alternativas ao aluno e retenção de dados antes de contratar. No exterior, a revisão da COPPA já trata biometria de estudante como informação pessoal sujeita a consentimento reforçado.

Biometria nas escolas, proteção ou violação?

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão intimou a Agência Nacional de Proteção de Dados e o Ministério da Educação a se manifestarem sobre o uso de reconhecimento facial para controle de frequência em escolas públicas do Paraná. O Ministério Público do Estado pede a suspensão do sistema e responsabiliza Agência e MEC, de forma solidária, por R$ 15 milhões a título de dano moral coletivo, sob o argumento de que o tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes viola a Lei Geral de Proteção de Dados.

O dado biométrico é dado pessoal sensível pelo art. 5º, II, da LGPD — categoria cercada de proteção reforçada por identificar a pessoa de forma praticamente imutável. A ação, iniciada em abril de 2025 pelo promotor Marcos José Porto Soares e retomada em julho de 2026, coloca a biometria nas escolas no centro de uma disputa sobre base legal, consentimento e o melhor interesse do menor.

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Um sistema para identificar 1 milhão de alunos por dia

O sistema paranaense foi desenhado para reconhecer quase 1 milhão de estudantes por dia. Professores fotografam a sala por um aplicativo, as imagens vão para a nuvem e um algoritmo — desenvolvido pela empresa eslovaca Innovatrics — compara cada rosto com um banco de perfis biométricos para marcar presença, segundo apuração do Núcleo e da Agência Pública. O contrato alcança mais de 1.700 escolas e foi prorrogado até setembro de 2026.

A reportagem revelou que uma versão anterior da ficha de matrícula não permitia aos pais recusar o uso da imagem dos filhos. O caso fundamentou o projeto de lei nº 1225/2026, apresentado em 17 de março de 2026, que propõe vedar o registro automático de frequência por biometria e exigir que o consentimento para dados biométricos seja colhido em documento separado da matrícula. Em Curitiba, a Câmara Municipal avalia levar o reconhecimento facial às escolas da rede municipal.

Consentimento não é a única base, diz a Agência

O art. 14 da LGPD determina que o tratamento de dados de crianças seja feito no melhor interesse do menor e, em regra, com consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável. A leitura não é literal: pelo Enunciado CD/ANPD nº 1, de maio de 2023, o consentimento não é a única base legal aplicável — o tratamento pode se apoiar nas demais hipóteses dos arts. 7º e 11 da lei, desde que o melhor interesse da criança e do adolescente prevaleça.

Para controle de frequência, isso desloca a discussão do "pediu autorização?" para "a medida é necessária e proporcional?". A Agência Nacional de Proteção de Dados vem tratando biometria como prioridade regulatória e analisou 1.594 contribuições em tomada de subsídios que servirá de base para o futuro regulamento sobre dados biométricos, previsto para 2026.

Fiscalização mira menores e IA no biênio

No Mapa de Temas Prioritários para 2026-2027, publicado em dezembro de 2025, a Agência Nacional de Proteção de Dados elegeu quatro focos de fiscalização, entre eles a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e a inteligência artificial. O documento prevê dez ações fiscalizatórias sobre tratamento de dados biométricos, de saúde ou financeiros, e cinco sobre uso secundário de dados para publicidade direcionada por perfilização.

O cerco se soma ao ECA Digital, a Lei nº 15.211/2025, em vigor desde março de 2026, que adapta as garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente ao meio on-line e entrega a fiscalização à Agência. Em 7 de julho de 2026, a Agência e o PNUD abriram editais para estudos sobre proteção infantojuvenil, inteligência artificial e publicidade digital voltada a esse público — sinal de que a matéria deixará o campo da orientação para o da fiscalização.

Proctoring e histórico escolar entram na conta

Softwares de monitoramento remoto de provas, o chamado proctoring, que abrem a câmera do estudante durante todo o exame, também tratam dado biométrico sensível. A adoção da ferramenta no ensino a distância exige avaliação de proporcionalidade e uma alternativa ao aluno que recuse a captura, ponto que se conecta ao mesmo teste de necessidade discutido na frequência escolar.

No outro extremo do ciclo de vida do dado, a retenção do histórico escolar tem regra própria. A guarda permanente de diplomas, históricos e atas de colação — amparada na tabela de temporalidade do MEC e, para o acervo digital, na Portaria MEC nº 315/2018 — se sobrepõe a pedidos de exclusão de ex-alunos. Do mesmo modo, o repasse de dados ao MEC e ao Inep se apoia no cumprimento de obrigação legal do art. 7º, II, da LGPD, que dispensa o consentimento do titular.

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Lá fora, biometria de aluno já é informação pessoal

Nos Estados Unidos, a revisão da COPPA — regra federal de privacidade de crianças menores de 13 anos — teve o prazo de conformidade encerrado em 22 de abril de 2026 e passou a classificar identificadores biométricos, como impressões faciais e de voz, como informação pessoal, exigindo consentimento parental separado para repassá-los a fins não essenciais ao serviço, inclusive a anunciantes.

No Canadá, autoridades de privacidade federal e provinciais firmaram resolução conjunta pedindo uso responsável de tecnologias educacionais em sala de aula e mais transparência sobre dados de estudantes. O contraste com o Brasil serve de parâmetro: enquanto o regulamento de biometria da Agência Nacional de Proteção de Dados não sai, o caso do Paraná testa, na Justiça, os limites da biometria nas escolas.

Revisão editorial:

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Na data de 26 de agosto de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.