ANPD abre processo sancionador contra Claro e fiscaliza Serasa por dados
Operadora pode pagar até R$ 50 mi por compartilhar mais de cem dados por cliente; Serasa responde a nova apuração de transparência.

A ANPD instaurou em 8 de junho de 2026 um processo administrativo sancionador contra a Claro e abriu nova fiscalização contra a Serasa Experian por indícios de irregularidades em parceria de compartilhamento de dados de clientes da operadora.
O acordo cedia informações dos assinantes da Claro à Serasa para desenvolver metodologias de análise de crédito. O processo sancionador (00261.003285/2026-15) decorre de fiscalização anterior da parceria (00261.000227/2022-06) e aciona o artigo 52 da LGPD, cujas sanções vão de advertência a multa de até R$ 50 milhões por infração ou 2% do faturamento.
As empresas têm dez dias úteis para defesa, sob pena de obstrução à fiscalização. A Claro também recebeu aviso com determinações a observar em contratos de compartilhamento já vigentes e futuros.
ANPD questiona Claro por repasse de 106 metadados à Serasa
O superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, afirmou que a Claro compartilhou mais de cem dados de cada cliente com a Serasa — 106 metadados distintos, incluindo informações de consumo e comportamento, segundo a apuração.
Para a agência, o volume pode ter extrapolado o princípio da necessidade, somado à falta de transparência com os titulares e à dificuldade de acesso ao encarregado de dados da operadora.
A parceria havia sido liberada pelo Cade em 2021, que à época já decidira notificar Anatel e ANPD sobre o acordo — sinal de que o arranjo envolvia desde o início autoridades de concorrência, telecom e proteção de dados. O contrato vigorou entre 2021 e 2023 e foi encerrado após os pedidos de informação da própria ANPD.
ANPD desloca defesa do consentimento para necessidade e proporcionalidade
A determinação para a Claro revisar contratos de compartilhamento em vigor e futuros transforma o caso em obrigação imediata para quem responde pela conformidade, mesmo antes de qualquer decisão de mérito.
O ponto central da apuração não é a existência da parceria, mas se cada dado transferido era necessário à finalidade declarada e se os clientes foram informados de forma compreensível.
Para o time do jurídico, compliance e DPO, isso desloca o eixo de defesa do consentimento formal para a demonstração de necessidade, proporcionalidade e transparência efetiva. Contratos de cessão de dados a parceiros, cláusulas de finalidade e o mapeamento do que cada operação coleta passam a ser documentos de prova, não apenas instrumentos comerciais.
Claro e Serasa rebatem ANPD, que já apura líder em denúncias
A Claro negou irregularidades e declarou que a operação observou finalidade, adequação, proporcionalidade, transparência e direitos dos titulares, que os dados foram usados apenas para estudos e análises internas, sem incorporação a soluções de mercado, e que o contrato não está mais vigente.
A Serasa Experian afirmou cumprir rigorosamente a legislação e lembrou que o procedimento anterior foi finalizado sem penalidades, comprometendo-se a apresentar esclarecimentos no prazo.
A ANPD, porém, registra que a Serasa é a empresa com maior volume de denúncias recebidas e a segunda em petições de titulares, conforme o ciclo de monitoramento do segundo semestre de 2023 ao primeiro semestre de 2025 — contexto que ajuda a entender por que a agência abriu fiscalização própria sobre suas políticas de transparência.
ANPD cobra da Serasa rastreabilidade de dados de terceiros
A fiscalização da Serasa mira justamente o elo mais frágil dos modelos de crédito orientados por dados: a rastreabilidade.
No ofício que abriu o novo procedimento, a agência cobra que a empresa demonstre quais mecanismos permitem ao titular distinguir os dados que ele mesmo forneceu daqueles recebidos de terceiros ou produzidos internamente por inferências, correlações e enriquecimento cadastral, além de identificar quais organizações tiveram acesso e quais tratamentos posteriores são possíveis.
A ANPD também questiona se foram feitos estudos de usabilidade e legibilidade que assegurem que o titular leigo entenda os instrumentos de transparência. A própria autoridade reforçou que cada atividade de tratamento deve estar amparada em uma única hipótese legal, definida antes do tratamento.
ANPD sinaliza virada de postura com fiscalização a birôs de crédito
O caso sinaliza uma virada de postura da ANPD que o board precisa antecipar. A agência aplicou sua primeira e única multa em 2023, contra uma empresa de telemarketing, e segundo levantamento da Agência Lupa havia aberto apenas um processo em 2026 até maio — o que torna a abertura simultânea contra Claro e Serasa um marcador relevante.
O Mapa de Fiscalização e a Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2026-2027 preveem 75 fiscalizações, com 25 dedicadas a direitos dos titulares e atenção especial a dados financeiros, perfilamento e decisões automatizadas.
A leitura material da LGPD que a agência sinaliza — exigir necessidade e proporcionalidade comprovadas, não só base legal formal — antecede regulamentação específica e já orienta o que será cobrado de birôs de crédito, telecoms e fintechs.
Na data de 10 de junho de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.


