Meta apaga código de reconhecimento facial de óculos após reportagem da WIRED
Sistema 'NameTag' já estava em 50 milhões de aparelhos quando foi retirado; reguladores de EUA, Europa e Brasil miram biometria sem consentimento.

A Meta retirou de seu aplicativo Meta AI, em atualização lançada em 5 de junho, o código de um sistema de reconhecimento facial chamado internamente de NameTag — dois dias depois de a revista WIRED revelar, em 4 de junho, que o mecanismo estava embutido no app desde cerca de janeiro de 2026 e já distribuído a mais de 50 milhões de dispositivos sem qualquer aviso aos usuários.
O código convertia rostos captados pelos óculos Ray-Ban e Oakley em assinaturas biométricas, os chamados faceprints, armazenadas localmente no celular e comparadas a cada novo escaneamento. Por tratar de dado biométrico, o caso aciona diretamente a LGPD no Brasil e o GDPR na Europa, além de expor a governança da empresa a escrutínio regulatório.
Meta soma US$ 7 bi em multas antes de retomar reconhecimento facial
Esses faceprints não são novidade no histórico da empresa. A Meta encerrou o reconhecimento facial do Facebook em 2021 e apagou mais de um bilhão de modelos faciais depois de enfrentar processos, e reintroduziu a tecnologia em 2024 para detectar golpes com imagens de rostos.
O passivo financeiro é expressivo: US$ 5 bilhões em acordo com a FTC em 2019, US$ 650 milhões sob a lei BIPA de Illinois em 2021 e US$ 1,4 bilhão no Texas em 2024 — mais de US$ 7 bilhões somados, segundo a ACLU.
O NameTag já havia aparecido em fevereiro, quando o New York Times revelou um memorando interno que previa lançar o recurso em meio a um 'ambiente político dinâmico', para reduzir a reação de grupos da sociedade civil.
NameTag expõe "problema do transeunte" na captação biométrica
No enquadramento da LGPD, o desenho técnico do NameTag concentra o problema que mais preocupa heads jurídicos e DPOs: a imagem facial é dado pessoal sensível e exige base legal específica e, em regra, consentimento, que o terceiro filmado na rua não tem como dar.
Especialistas brasileiros chamam isso de 'problema do transeunte' — a captura ocorre sem que a pessoa perceba, ao contrário de uma câmera sinalizada ou de um celular visível na mão. Ainda que os óculos não sejam vendidos oficialmente no Brasil, o aplicativo Meta AI que carregava o código circula no país, e a ANPD tem competência para atuar diante de coleta biométrica sistemática sem base legal, vácuo que o Congresso também já discute ao tratar de reconhecimento facial.
Meta rebate reportagem sobre reconhecimento facial e EPIC aciona FTC
A reação pública da cúpula da Meta contrasta com a rapidez da remoção.
O vice-presidente de comunicação, Andy Stone, classificou a apuração da WIRED como 'reportagem desleixada' e 'isca de cliques movida por militância' em post no X, e o diretor de tecnologia, Andrew Bosworth, também atacou o texto, enquanto a empresa repetia que 'nenhuma decisão final foi tomada' e que 'não está construindo um banco central de rostos'.
A Meta se recusou a responder a dez perguntas da revista, inclusive se já criara uma base de faceprints e por quanto tempo guardaria imagens de desconhecidos. No campo regulatório, o EPIC enviou cartas à FTC e a nove estados, e o regulador britânico ICO contatou a empresa para verificar conformidade com a lei de proteção de dados do Reino Unido.
AI Act e GDPR pressionam Meta antes de relançamento dos óculos
Do lado europeu, o cerco regulatório tende a apertar antes de qualquer relançamento. O AI Act passa a ser plenamente aplicável em agosto de 2026 e exige avaliação de risco para funções de IA que processem dados biométricos, enquanto investigações sob o GDPR já correm — a Garante, da Itália, abriu pedidos formais à Meta, e a autoridade irlandesa (DPC), que lidera a supervisão da empresa na UE, foi instada por eurodeputados a verificar conformidade.
Uma pergunta prioritária no Parlamento Europeu (P-000903/2026) cobra da Comissão esclarecimentos sobre consentimento e transferência de dados para fora da UE. Para a presidente do EDPB, Anu Talus, os óculos elevam a coleta de informações de terceiros a um patamar superior ao dos smartphones.
Remoção do NameTag não encerra disputa sobre vigilância nos óculos
O ponto em disputa é se a remoção encerra ou apenas adia o projeto. Para a Meta, trata-se de exploração e nada foi disponibilizado a consumidores.
Para a EFF, que verificou o código em seu Threat Lab por análise estática, a empresa transformaria seus clientes em uma 'máquina de vigilância distribuída', e a deleção não equivale a mudança de postura, já que a companhia se recusou a dizer se trará o NameTag de volta ou o que fez com dados eventualmente coletados em testes.
A ACLU de Massachusetts, que reuniu mais de 75 organizações em carta a Mark Zuckerberg, qualifica o recurso de 'perigoso e distópico'. Em paralelo, a ação Bartone e Canu contra a Meta alega que o marketing dos óculos como 'feitos para a sua privacidade' contradiz a existência do código.
Na data de 11 de junho de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.

