TSE define quais dados de candidatos ficam públicos e onde a LGPD entra
Corte manteve públicos foto, nome e partido, restringiu endereços e contatos no PJe e admitiu tarjamento por IA — sem prazo para os dados saírem do ar.
O TSE consolidou, no Processo Administrativo nº 0600231-37.2021, o equilíbrio entre transparência eleitoral e proteção de dados no registro de candidaturas.
Foto, nome, data de nascimento, gênero e partido dos candidatos seguem públicos no DivulgaCandContas, enquanto endereços, telefones e e-mails particulares passam a ser suprimidos no Processo Judicial Eletrônico.
A declaração de bens fica limitada ao bem e ao valor, e ferramentas de inteligência artificial farão o tarjamento de dados nos documentos judiciais.
Sem recorte temporal, o repositório vira arquivo histórico permanente — e o debate sobre os dados de candidatos chega ao ciclo das Eleições 2026, já sob regras de IA.

O Tribunal Superior Eleitoral consolidou, no Processo Administrativo nº 0600231-37.2021, relatado pelo ministro Edson Fachin, o desenho que separa o que é público do que fica reservado nos dados de candidatos. Foto, nome completo, data de nascimento, gênero, cor/raça e a legenda pela qual o candidato concorre seguem abertos a qualquer eleitor na plataforma DivulgaCandContas, mantida em caráter permanente pela Justiça Eleitoral.
A base para a divulgação está no art. 11 da Lei nº 9.504/1997, que obriga partidos a instruir o registro com fotografia, declaração de bens e certidões, e no art. 27 da Res.-TSE nº 23.609/2019, que detalha os documentos do pedido. Sobre esse dever de informar o eleitorado incidiu a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que exige finalidade, necessidade e minimização — e foi esse encontro que a Corte buscou calibrar, sem respostas binárias entre publicidade total e sigilo.
Da retirada de um suplente à audiência pública
O caso começou com um suplente a vereador em Guarulhos (SP), que pediu à Justiça Eleitoral a retirada de seus dados pessoais do DivulgaCandContas. Em 30 de novembro de 2021, o TSE deferiu o pedido e, no mesmo julgamento, determinou o mapeamento das finalidades do tratamento de dados no registro de candidatura, à luz da LGPD.
Não era a primeira vez que a Corte enfrentava o tema: no Processo Administrativo nº 0600448-51.2019, relatado pelo ministro Og Fernandes, já se discutia a retirada de informações da plataforma. Para amadurecer o debate, o Tribunal convocou audiência pública nos dias 2 e 3 de junho de 2022, ouvindo a Agência Nacional de Proteção de Dados, o Data Privacy Brasil, o InternetLab, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público Eleitoral, entre outros participantes.
Tarjamento por IA e declaração de bens enxuta
A engenharia da decisão está no tratamento diferenciado do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Ali, por força do art. 11, § 6º, da Lei nº 9.504/1997, ficavam amplamente expostos documento de identificação, endereços residenciais, telefones particulares e e-mails — informação que extrapola o dever de transparência e coloca o titular em situação de vulnerabilidade. Esses dados passam a ser suprimidos.
Para isso, a Corte apontou o uso de ferramentas de inteligência artificial de mascaramento e pseudoanonimização, com atuação do Grupo Técnico de Inteligência Artificial criado pela Portaria nº 156/2021. A declaração de bens também encolhe: o art. 27, I, da Res.-TSE nº 23.609/2019 já a limita à indicação do bem e do valor declarado à Receita Federal, dispensando endereços de imóveis e placas de veículos.
Plataforma no ar e memória sem prazo de validade
O DivulgaCandContas das Eleições 2026 já está disponível no portal do TSE, e qualquer cidadão pode acompanhar os pedidos de registro de candidatura recebidos pela Justiça Eleitoral. A abertura sustenta o controle social do pleito, mas mantém em circulação permanente um acervo sensível sobre milhares de pessoas.
A Corte recusou fixar recorte temporal para a retirada dos dados, valha o candidato eleito ou não. O repositório, hoje hospedado no Portal de Dados Abertos do TSE, foi tratado como arquivo histórico da vida política do país, de utilidade para historiadores, estatísticos e imprensa. A permanência do registro, sem prazo de expiração, é o que mais aproxima a exposição dos candidatos de um risco de segurança pessoal duradouro.
Eleições 2026 sob as primeiras regras de IA
As Eleições de 2026 serão as primeiras gerais disputadas sob regras específicas para o uso de inteligência artificial na propaganda. A Res.-TSE nº 23.755/2026 exige identificação explícita e destacada de todo conteúdo produzido ou manipulado por IA e proíbe deepfakes que favoreçam ou prejudiquem candidaturas, sob pena de retirada do material e outras sanções.
Há ainda um período de restrição: entre 72 horas antes da votação e 24 horas após o encerramento, fica vedada a publicação de novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidatos, mesmo identificados. Em 3 de agosto de 2026, o TSE e a Advocacia-Geral da União firmaram acordo e lançaram cartilha de boas práticas de IA para partidos, candidatos, plataformas e órgãos públicos. A mesma tecnologia de tarjamento cogitada para proteger os dados de candidatos é a que agora se volta contra a desinformação.
As campanhas eleitorais são realizadas hoje pela internet, em tempo real e praticamente durante os quatro anos do mandato dos políticos, e é justamente neste ambiente virtual que os partidos, candidatas e candidatos fazem as suas arenas para se apresentarem aos eleitores, dificultando o controle por parte da Justiça Eleitoral— Ângela Cignachi, Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, à Rádio Senado · www12.senado.leg.br
Transparência permanente contra o esquecimento
O ponto que segue em aberto é a tensão entre a memória permanente do repositório e o direito à eliminação previsto na LGPD. Ao afastar qualquer recorte temporal, o TSE privilegiou o controle social e o valor histórico do acervo sobre a pretensão de apagamento dos dados após o pleito.
Especialistas ouvidos ao longo do processo divergiram: de um lado, a publicidade como garantia de integridade eleitoral e de fiscalização; de outro, o receio de que a exposição indefinida de candidatos não eleitos, sem prazo, ultrapasse a finalidade que a justifica. A própria Corte sinalizou que pode revisitar o tema conforme a implementação das diretrizes da LGPD avance.
Não parece razoável impor limitações no acesso a tais dados, quer se refiram a candidatos eleitos ou não eleitos, com fixação de recortes temporais para que as informações referentes a candidaturas sigam expostas por um determinado intervalo temporal— Ministro Edson Fachin, Acórdão do TSE no PA 0600231-37.2021 · internetlab.org.br
Revisão editorial: Ricardo Nery
Compilado produzido com apoio de automação a partir das fontes listadas, com edição e revisão humanas antes da publicação.
Na data de 21 de agosto de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.


