Quarta, 5 de agosto de 2026 · Ed. nº 0064 COMPILADO DAS 08H00 EditorialSobreAutoresMetodologiaCompiladosContato
Inteligência Artificial

IA assume a parte mecânica do trabalho intelectual e muda o mapa de riscos

Coluna no Estadão e relatório da OCDE convergem: a IA automatiza a rotina do trabalho e desloca o risco para governança, autoria e direitos autorais.


IA assume a parte mecânica do trabalho intelectual e muda o mapa de riscos
O que seria de Salvador Dalí?. Imagem ilustrativa gerada pelo ChatGPT.

A inteligência artificial começou a assumir a parte mecânica do trabalho intelectual — e a expor a diferença entre quem apenas organiza boas frases e quem entende do problema. O argumento foi publicado nesta quarta-feira (8/7) pelo professor Alexandre Chiavegatto Filho, livre-docente de IA da Faculdade de Saúde Pública da USP, em sua coluna no Estadão: ao automatizar o repetitivo, a tecnologia libera os melhores profissionais para pensar, decidir e produzir julgamentos de maior qualidade, enquanto encolhe o espaço de quem entrega apenas o básico.

O diagnóstico chegou acompanhado de dados. Um dia antes, em 7 de julho, a OCDE publicou o Employment Outlook 2026: o desemprego médio nos países-membros estava em 4,9% em maio, com taxa de emprego em nível recorde de 72,1% no primeiro trimestre, mas jovens com diploma universitário enfrentam risco crescente de desemprego em relação aos demais trabalhadores — tendência anterior à difusão da IA generativa, que agora se cruza com ela.

Para quem responde por pessoas, jurídico e compliance, o recado é duplo: a reorganização de funções cognitivas já está em curso, e o conteúdo produzido com apoio de IA cria uma camada nova de exposição, que vai da autoria à responsabilidade pelo resultado entregue.

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Tarefas no alvo: onde a exposição se concentra

A leitura mais sólida do fenômeno é por tarefas, não por empregos inteiros. Análise do FGV IBRE publicada na Conjuntura Econômica retoma as estimativas de Eloundou e coautores: cerca de 80% da força de trabalho dos EUA pode ter ao menos 10% das tarefas afetadas por modelos de linguagem, e 19% dos trabalhadores, metade ou mais — com exposição relevante justamente nas faixas salariais mais altas. Nos anúncios de vagas americanos, empresas reduzem tarefas rotineiras de processamento de informação e ampliam a demanda por julgamento, interação humana e supervisão da própria IA.

O FMI chegou a recorte parecido em nota técnica de 2026: os desafios se concentram em funções administrativas de qualificação média, em trabalhadores jovens e em parte dos especialistas de TI, enquanto vagas que exigem novas competências ligadas à tecnologia pagam de 3% a 3,4% a mais.

O discurso corporativo acompanha os números. Jamie Dimon, CEO do JPMorgan Chase, afirmou no Fórum Econômico Mundial que espera contratar menos pessoas nos próximos anos por causa da IA — sinal de que a contenção de quadros em funções analíticas repetitivas deixou de ser hipótese e virou planejamento de headcount.

Quem assina o que a máquina escreve

Se a IA assume a parte mecânica, quem é o autor do que sai dela? A Lei 9.610/1998 define autor como a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica (artigo 11), o que exclui titularidade originária por sistemas de IA. Nos EUA, a Suprema Corte negou em 2 de março de 2026 o recurso de Stephen Thaler, consolidando a exigência de autoria humana: obra gerada integralmente por IA, sem contribuição humana relevante, não recebe proteção — e tende ao domínio público.

Para empresas brasileiras, o efeito prático é duplo. Relatórios, pareceres, campanhas e códigos produzidos com IA podem nascer sem proteção autoral se a contribuição humana não for documentada. E análises publicadas na Migalhas e no JOTA vêm alertando, desde 2025, que a importação acrítica do modelo americano abriria caminho para exploração não remunerada das obras humanas que alimentaram o treinamento dos modelos, com risco de concentração de mercado nas grandes plataformas.

A resposta de governança passa por política interna de uso de IA, registro do processo criativo que demonstre a intervenção humana, e revisão de contratos com fornecedores, agências e equipes — inclusive cláusulas sobre titularidade e uso de material protegido em prompts e treinamentos.

Treinar IA com obra alheia já custa US$ 1,5 bilhão

Do lado de quem desenvolve ou contrata IA, o insumo criativo já tem referência de preço. A Anthropic fechou acordo de US$ 1,5 bilhão com autores no caso Bartz, cobrindo cerca de 482 mil livros obtidos de repositórios piratas — algo em torno de US$ 3,1 mil por obra. A audiência de aprovação final ocorreu em 14 de maio de 2026 e, segundo o Authors Guild, os pagamentos estavam previstos para começar a partir de junho.

O acordo virou régua para novas ações. Levantamento da Copyright Alliance contava mais de 70 processos de infração autoral contra desenvolvedores de IA no início de 2026, e editoras musicais ajuizaram em janeiro ação de US$ 3,1 bilhões contra a mesma Anthropic com a tese da pirataria. No MDL que reúne 16 processos contra a OpenAI em Nova York, o juiz Sidney Stein confirmou em 5 de janeiro a ordem para a empresa entregar 20 milhões de registros anonimizados de conversas do ChatGPT aos autores das ações.

Para conselhos e comitês de auditoria, a matemática é direta: o dano estatutário nos EUA chega a US$ 150 mil por obra, e a origem dos dados de treinamento virou passivo mensurável — razão para o tema entrar na matriz de riscos de quem desenvolve, licencia ou apenas usa modelos de terceiros em escala.

PL 2338 pendente na Câmara, ANPD e Senacon já agem

No Brasil, o capítulo de direitos autorais é um dos nós que travam o marco legal da IA. O texto aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024 obriga desenvolvedores a informar quais conteúdos protegidos foram usados no treinamento, garante ao titular o direito de vetar o uso e prevê remuneração quando o sistema tiver finalidade comercial. Na Câmara, após sucessivos adiamentos, o presidente da Casa, Hugo Motta, anunciou em maio cronograma com parecer do relator Aguinaldo Ribeiro em junho e votação em plenário antes do recesso — até o fechamento desta edição, a ficha de tramitação ainda registrava o projeto aguardando parecer na comissão especial.

O desenho institucional, porém, já está sinalizado. Projeto do Executivo apensado ao PL 2338 cria o Conselho Brasileiro para Inteligência Artificial e confirma a ANPD como reguladora residual, com poder normativo, fiscalizatório e sancionador sobre setores sem regulação própria de IA — o que indica onde estarão fiscalização e sanção quando a lei sair.

E os reguladores não esperaram a lei: em 20 de janeiro, ANPD e Senacon adotaram medidas contra o Grok, assistente de IA da rede social X. O precedente mostra que conteúdo gerado por IA já é fiscalizado com as normas vigentes, da LGPD ao Código de Defesa do Consumidor, e que a lacuna legislativa não protege ninguém de autuação.

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Substituição em massa ou filtro dos melhores

Sobre o destino do trabalho intelectual, a divergência é real. O próprio relatório da OCDE observa que a alta no risco de desemprego de jovens graduados começou antes da IA generativa e aponta causas mais complexas do que a automação. Fabian Stephany, professor do Oxford Internet Institute, declarou ceticismo de que as demissões atuais em funções de escritório reflitam ganhos reais de eficiência — para ele, parte das empresas corrige contratações mal calibradas do pós-pandemia e atribui o corte à IA. Na coluna do Estadão que abre este compilado, Chiavegatto sustenta posição intermediária: a tese de substituição dos trabalhadores intelectuais é uma simplificação; o que a IA faz é tornar o trabalho mais fácil de comparar, deixando o básico disponível para todos e deslocando o valor para o que vem depois dele.

A mesma disputa atravessa o marco legal. Entidades do setor produtivo criticam a rigidez do modelo de conformidade prévia do PL 2338, enquanto organizações da sociedade civil apontam que o texto perdeu salvaguardas trabalhistas na tramitação e ainda deixa lacunas em direitos autorais e nos impactos da automação sobre o emprego. Os dois lados convergem apenas no diagnóstico: a régua do trabalho intelectual mudou, e a disputa agora é sobre quem paga a conta da transição.

Na data de 20 de julho de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.