Quarta, 5 de agosto de 2026 · Ed. nº 0064 COMPILADO DAS 08H00 EditorialSobreAutoresMetodologiaCompiladosContato
Proteção de Dados

Reforma do Código Civil põe dados genéticos da reprodução assistida no centro do risco

PL 4/2025 cria arquivo perene no SisEmbrio e regra de sigilo do doador enquanto ANPD eleva a fiscalização de dados de saúde e o caso 23andMe expõe a fragilidade global do DNA.


A Comissão Temporária do Senado que examina o PL 4/2025, a reforma do Código Civil, tem parecer final da relatoria previsto para 29 de junho de 2026, e o texto regula pela primeira vez em lei federal a reprodução humana assistida — hoje disciplinada apenas por resoluções do Conselho Federal de Medicina. O projeto, de autoria formal do senador Rodrigo Pacheco e relatoria de Veneziano Vital do Rêgo, altera mais de 900 artigos e insere cerca de 300 dispositivos.

O ponto que aciona governança de dados está nos arts. 1.629-I a 1.629-K e 1.629-J: clínicas, hospitais e centros de reprodução passam a ser obrigados a informar ao SisEmbrio os nascimentos com material genético doado, os dados registrais da criança e os dados do doador, em arquivo perene. Em paralelo, o art. 1.629-I impõe tratamento sob estrito sigilo dos dados de doadores e receptores.

Para o controlador de saúde, isso transforma uma diretriz ética em obrigação legal de retenção e segurança de dado genético — categoria que o art. 5º, II, da LGPD classifica como dado pessoal sensível.

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23andMe vendida em falência com DNA de 15 milhões

O dado genético criado por essas clínicas não desaparece quando a operação muda de mãos — e o caso 23andMe mostrou o tamanho do problema. Em 23 de março de 2025, a empresa entrou em Chapter 11 nos EUA, colocando à venda a base genética de mais de 15 milhões de pessoas.

Em julho de 2025, a corte de falências aprovou a transferência dos ativos para o TTAM Research Institute, entidade sem fins lucrativos fundada por Anne Wojcicki, ex-CEO da própria 23andMe, por US$ 305 milhões, superando a oferta da farmacêutica Regeneron. Uma coalizão de procuradores-gerais de 28 estados se opôs, argumentando que dado genético não é ativo comum e que a venda exigiria consentimento renovado dos titulares.

A Petrie-Flom Center, de Harvard, registrou que a legislação federal americana não cobre de forma abrangente o risco de discriminação genética nesse tipo de transferência — a HIPAA não alcança empresas de teste direto ao consumidor.

ANPD coloca dado de saúde no eixo da fiscalização

Enquanto o dado genético circula assim no exterior, a ANPD endurece o tratamento desse mesmo tipo de informação no Brasil. A Agenda Regulatória 2025-2026 definiu 16 temas prioritários, com destaque para a regulamentação de dados de saúde e biométricos, e meta de pelo menos dez ações fiscalizatórias até o fim de 2026.

Em dezembro de 2025, as Resoluções CD/ANPD nº 30 e nº 31 aprovaram o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027, que funciona como roteiro de fiscalização e coloca dados sensíveis — saúde, biometria, genéticos — no Eixo 1. Em setembro de 2025, a Medida Provisória nº 1.317/2025 transformou a ANPD em agência reguladora autônoma, com previsão de 200 vagas de especialista por concurso.

Na prática, clínicas e laboratórios de reprodução assistida precisam ter Relatório de Impacto à Proteção de Dados, canal do titular em funcionamento real e Encarregado publicado, não apenas conformidade documental.

Multa de £2,31 mi e acordo de US$ 30 mi precificam o risco

O custo de falhar na guarda de dado genético já tem número. Em 17 de junho de 2025, o ICO, regulador britânico, multou a 23andMe em £2,31 milhões (cerca de US$ 3,1 milhões) por falhas de segurança que expuseram dados de 155.592 residentes do Reino Unido, em investigação conjunta com a autoridade canadense.

O incidente de origem, em 2023, foi um ataque de credential stuffing que comprometeu cerca de 6,9 milhões de usuários globais. O ICO apontou ausência de autenticação multifator obrigatória, política de senhas fraca e ausência de verificação adicional antes do download de dados genéticos brutos. Entre os agravantes, a empresa demorou quatro dias para encerrar sessões e quase um mês para desativar o download de DNA.

Nos EUA, a 23andMe firmou acordo de US$ 30 milhões em ação coletiva em setembro de 2024, com mais de 250 mil reclamações válidas — exposição de capital, sanção direta e dano de marca que justificam levar o tema ao comitê de auditoria e riscos.

Sinais regulatórios antes da obrigação formal

O que ainda não é obrigação no Brasil já está sinalizado em dois movimentos paralelos. No Senado, o relatório final da comissão do PL 4/2025 tem prazo regimental quadruplicado encerrando em 29 de junho de 2026; depois disso, o texto ainda vai a plenário e à Câmara, onde pode receber emendas — janela em que a redação sobre sigilo do doador e arquivo perene no SisEmbrio pode mudar.

Nos EUA, um grupo bipartidário de senadores apresentou o projeto Don't Sell My DNA Act, que incluiria dado genético na definição de informação pessoal identificável do Bankruptcy Code e exigiria reconsentimento por escrito antes de qualquer transferência em falência.

Na esfera administrativa, a ANPD indicou que itens como minimização, retenção, anonimização e compartilhamento de dados de saúde para pesquisa ganharão norma específica — agenda que clínicas de reprodução precisam mapear antes de virar exigência.

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Sigilo do doador colide com direito à origem

A regra de sigilo do PL 4/2025 não é consenso. O art. 1.629-K garante o anonimato do doador de gametas, mas ressalva o direito da pessoa nascida de conhecer sua origem biológica mediante autorização judicial — e o ponto divide a doutrina.

Em coluna na Migalhas, juristas apontam que condicionar a quebra do sigilo ao critério do juiz tende a aumentar a judicialização, sobretudo porque o próprio CFM, na Resolução nº 2.294/21, já vinha relativizando o anonimato em casos de doador conhecido. Em audiências públicas da CTCivil em abril de 2026, especialistas como Sílvia Marzagão (OAB/SP) e a professora Joyceane Bezerra alertaram para risco de litigiosidade e excesso de mudanças sem amadurecimento.

No caso 23andMe, a Public Citizen sustentou que a recompra da base por uma entidade controlada pela fundadora esvazia, na prática, a proteção prometida — leitura que TTAM e parte dos estados, como Utah, rebatem ao destacar salvaguardas de exclusão e ausência de transferência de amostras.

Na data de 5 de agosto de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.