Quarta, 5 de agosto de 2026 · Ed. nº 0064 COMPILADO DAS 08H00 EditorialSobreAutoresMetodologiaCompiladosContato
Proteção de Dados

ANPD vai avaliar sanção a 21 órgãos e empresas que não responderam sobre DPO

Dos 56 agentes monitorados pela ANPD por falhas na indicação do encarregado, 27 se regularizaram, 8 têm prazo e 21 silenciaram e podem ser sancionados.


ANPD avalia sanção para 21 órgãos e empresas que não responderam sobre DPO
Uma cambalhota, duas cambalhotas, bravo, bravo!. Imagem ilustrativa gerada pelo ChatGPT.

A ANPD concluiu em 25 de junho a primeira fase de dois processos de monitoramento que avaliam a indicação do encarregado pelo tratamento de dados e a existência de canais de comunicação com os titulares. Foram 56 agentes acompanhados pela Superintendência de Fiscalização: 39 órgãos públicos e 17 empresas privadas.

O resultado divide os fiscalizados em três faixas. Vinte e sete cumpriram integralmente as solicitações, oito ainda têm pendências e 21 simplesmente não responderam aos ofícios da Agência. A lista dos silentes já foi encaminhada à Coordenação-Geral de Sanção.

A obrigação de indicar encarregado está no art. 41 da LGPD e foi detalhada pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024, que trata da indicação, da autonomia e da divulgação pública do contato. Para o superintendente de Fiscalização, Fabrício Guimarães, a instauração de processo administrativo sancionador é o próximo passo contra quem ignorou a ANPD.

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Auditoria do TCU empurrou o setor público para a fila

A predominância de órgãos públicos na lista — 39 dos 56 agentes — não é acaso. Parte dos controladores foi selecionada a partir de uma auditoria que o Tribunal de Contas da União encaminhou à ANPD, identificando organizações sem encarregado nomeado.

Essa auditoria, consolidada no Acórdão 1.372/2025, avaliou 387 órgãos e entidades federais e concluiu que apenas 42% estavam adequadamente preparados para a LGPD; a ausência de encarregado e de política de segurança da informação apareceu entre as falhas graves. Não era inédito: em 2022, o TCU já havia constatado 76,7% das organizações em estágio inexpressivo ou inicial de adequação.

Os nomes que silenciaram confirmam o diagnóstico. Ministério dos Povos Indígenas, TRE-RR, vários Institutos Federais e conselhos profissionais figuram entre os 21 que não responderam. Outros agentes entraram por denúncias e petições de titulares que apontavam canais de contato inexistentes ou inoperantes.

Não responder à Agência já é, sozinho, infração

Os 21 que não responderam entram agora na rota do processo sancionador, regido pelo art. 52 da LGPD. O leque vai de advertência a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de publicização e bloqueio dos dados envolvidos.

Para jurídico e compliance, há um ponto que costuma passar despercebido: deixar de atender requisição da ANPD é conduta autônoma e sancionável, independentemente da falha original na indicação do encarregado. O silêncio agrava a posição do agente, não o protege.

Entes públicos não escapam. O art. 52, §3º estende a eles advertência, publicização e outras medidas — fica de fora apenas a multa pecuniária, substituída na prática pela exposição institucional e pela eventual responsabilização de gestores por outras leis, como a de Improbidade Administrativa e o regime estatutário do servidor.

Grandes nomes privados também entraram no radar

O board não deve ler o caso como problema só do setor público. Entre os 17 agentes privados, Google Brasil e iFood aparecem com pendências e prazo de dez dias úteis para corrigir o que falta; OpenAI, XP Investimentos, Natura, Shopee, Méliuz, Hotmart e Grupo Casas Bahia se regularizaram e tiveram o procedimento encerrado.

O movimento ecoa um precedente recente. Em dezembro de 2024, a ANPD notificou 20 grandes empresas — entre elas TikTok, Uber, Vivo, Serasa e X — pela mesma falha de encarregado e de canal de contato. Esse ciclo se encerrou em abril de 2025 com todas adequadas e sem aplicação de sanção.

A leitura para a alta gestão é direta: responder ao ofício no prazo fecha o caso; o silêncio encaminha o agente à área de sanção. A diferença entre os três grupos deste ciclo não foi o porte nem o setor, e sim a disposição de dialogar com a Agência.

Fontes deste bloco
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Segunda fase chega com a ANPD já como agência

O monitoramento avança com uma ANPD institucionalmente mais forte. A Lei nº 15.352/2026, originada da MP 1.317/2025 e sancionada em fevereiro, transformou a autarquia em agência reguladora plena, com autonomia financeira, carreira própria de fiscais e poder de polícia, reorganizada em seis superintendências — uma delas a de Fiscalização, que conduz estes processos.

A fase repressiva já está em curso: os oito agentes com pendências têm dez dias úteis, a partir da notificação, para se regularizar, e os 21 silentes seguem para a área de sanção.

O recado regulatório antecede a multa. O Mapa de Temas Prioritários 2026-2027 fixou o setor público como eixo explícito de fiscalização, ao lado de biometria e de dados de saúde e financeiros, com atenção a compartilhamento sem base legal e à ausência de encarregado. Quem se enquadra nesse perfil deixou de depender de denúncia para entrar no radar.

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Sancionar o poder público esbarra em limite legal

Há um limite estrutural que divide as opiniões sobre o alcance de mirar tantos órgãos públicos. O art. 52, §3º da LGPD afasta a multa pecuniária para entes estatais: contra o poder público, a ANPD dispõe de advertência e publicização, mas não do peso financeiro que recai sobre empresas privadas.

Esse desenho não é novo na prática da Agência. Quando divulgou sua primeira lista de processos sancionatórios, sete dos oito casos já envolviam a Administração Pública — indício de que o setor concentra exposição, ainda que a sanção disponível seja mais branda.

A isso soma-se uma tensão apontada pelo próprio controle externo: o uso da LGPD como pretexto para negar acesso a informação pública. O TCU tratou a invocação genérica da lei nesse sentido como deturpação da norma e cobrou que os órgãos harmonizem proteção de dados e Lei de Acesso à Informação.

Na data de 26 de junho de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.