ANPD inicia monitoramento de 18 sites pornográficos sob o ECA Digital
Agência mira 98% do tráfego adulto do país para checar verificação de idade; sanções da Lei 15.211 começam em janeiro de 2027.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou em 19 de junho o monitoramento de 18 sites de conteúdo pornográfico e de serviços de acompanhantes, conjunto que concentra 98% do tráfego desse tipo de material no Brasil. Entre os alvos estão Pornhub, OnlyFans, Xvideos e Xhamster. O objetivo é verificar se as empresas adotam mecanismos de verificação de idade capazes de barrar o acesso de crianças e adolescentes.
A ação se ancora no ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e no decreto que o regulamentou em março de 2026, que tornaram a ANPD responsável por fiscalizar fornecedores de produtos e serviços digitais. Para o superintendente de Fiscalização, Fabrício Guimarães, trata-se de medida preventiva e baseada em risco, voltada a checar planos de adequação e identificar lacunas de conformidade.
Formalmente, o monitoramento se apoia na Resolução CD/ANPD nº 1/2021, que disciplina a coleta de informações para subsidiar decisões da Autoridade. Para a governança das plataformas alcançadas, o recado é direto: a fiscalização do ECA Digital saiu do plano normativo e passou a ter alvos nominais.
Aylo, dona do Pornhub, diz que ainda avalia regras
A Aylo, controladora de Pornhub, RedTube e Brazzers, afirmou estar analisando a regulamentação brasileira e aguardando orientações adicionais das autoridades — postura que ilustra a inércia do setor adulto diante de regras que já estão em vigor. Antes dos sites pornográficos, a ANPD já havia aberto, desde 2025, uma frente de monitoramento sobre 37 empresas de tecnologia com público infantojuvenil provável, incluindo Discord, Meta e Roblox.
No exterior, o roteiro é conhecido. A França, pela Arcom, fixou requisitos técnicos mínimos de verificação de idade para sites pornográficos, com prazo de adequação sob pena de sanção pecuniária. A Comissão Europeia publicou em julho de 2025 um modelo de verificação de idade que preserva privacidade, em fase-piloto com plataformas e Estados-membros.
A leitura comparativa mostra que a autodeclaração — o antigo botão de 'tenho mais de 18 anos' — vem sendo descartada como controle válido nessas jurisdições. Quem opera no Brasil herda esse histórico: o padrão regulatório internacional já migrou da confiança no usuário para a comprovação auditável.
Multa do ECA Digital chega a R$ 50 mi por infração
O descarte da autodeclaração tem preço definido. O artigo 35 da Lei nº 15.211/2025 prevê advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil — limitada a R$ 50 milhões por infração — e, na ausência de faturamento, valor de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, além de suspensão ou proibição da atividade mediante decisão judicial. Os valores arrecadados vão ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Para o jurídico e o compliance, há dois efeitos imediatos. Empresas estrangeiras respondem por suas filiais no país, e as sanções do ECA Digital são cumuláveis com as do art. 52 da LGPD quando houver infração autônoma de tratamento de dados. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários infantojuvenis devem produzir relatórios semestrais de impacto e submetê-los à ANPD.
As obrigações variam por setor: provedores de conteúdo adulto têm de exigir verificação de idade e remover contas de menores; buscadores devem sinalizar material explícito; redes sociais precisam vincular contas de menores de 16 anos a responsáveis. O cronograma de adequação corre entre agosto e novembro de 2026.
ANPD sinaliza orientar antes de punir plataformas
O cronograma de adequação ainda não significa autuação. O diretor da ANPD Iagê Miola afirmou que, se as plataformas monitoradas trabalharem para cumprir a lei, pode não haver punição, apenas orientação técnica — sinal de que a fase atual é supervisória, não sancionatória.
Há um motivo estrutural para essa cautela, e a alta gestão precisa registrá-lo: a aplicação de sanções depende de a ANPD atualizar a Resolução nº 1/2021, que rege fiscalização e processo sancionador, em rito que exige consulta pública. Enquanto a revisão não se conclui, o poder de multar permanece, na prática, suspenso.
A especialista Maria Mello, ao comentar a entrada em vigor da lei, observou que as empresas terão de prestar contas sobre como lidam com contas de crianças e adolescentes — deslocando o eixo da conformidade da documentação para a demonstração ativa de cuidado. Para o board, a questão central é o intervalo entre o monitoramento que já começou e a capacidade de sancionar que ainda está sendo montada.
Diretrizes técnicas da aferição ficam para agosto
A revisão regulatória tem data. A ANPD abriu neste mês uma 'tomada de subsídios' — consulta técnica para colher contribuições de empresas, especialistas e sociedade civil — e prevê publicar as orientações definitivas sobre aferição de idade em agosto de 2026, antes do início da fiscalização efetiva em janeiro de 2027.
O modelo em discussão prevê verificação por nível de risco: exigências mais rígidas para conteúdo adulto e apostas, com minimização de dados e vedação à rastreabilidade do histórico de navegação. O decreto introduziu o conceito de 'sinal de idade', credencial que atesta a faixa etária sem necessariamente revelar a identidade.
No campo das soluções, o relatório do Ministério da Justiça, elaborado com a UNESCO e a UFC, sistematizou os métodos em jogo — biometria, análise documental e estimativa por IA. O governo estuda ainda oferecer, via plataforma Gov.br, uma solução centralizada para vincular menores a responsáveis legais, o que tende a redistribuir os custos de conformidade.
Biometria e rastreamento dividem especialistas
A escolha entre esses métodos é o ponto de maior atrito. Especialistas em direito digital ouvidos pela Gazeta do Povo alertam para perda de anonimato, ampliação da coleta de dados, formação de estruturas permanentes de rastreamento e reforço da capacidade estatal de monitoramento. Há ainda o risco de moderação excessiva, com plataformas bloqueando conteúdo legítimo para evitar punição.
A biometria facial concentra as críticas técnicas: por lidar com dado sensível, por apresentar vieses e taxas de erro desiguais entre perfis demográficos e por ser contornável. A advogada e DPO Antonielle Freitas aponta que fotos e vídeos de alta resolução, deepfakes e compartilhamento de contas permitem burlar a verificação.
Do outro lado, a ANPD sustenta que a aferição de idade não pode resultar em vigilância massiva nem violar privacidade e liberdade de expressão, e que o desenho dos mecanismos deve ser compatível com a proteção de dados. O equilíbrio entre eficácia e intrusão é o que definirá, até agosto, o peso real da lei.
Na data de 20 de junho de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.


