OAB lança plano nacional de IA enquanto multas por alucinação se multiplicam
Conselho Federal cria estratégia em cinco eixos para a advocacia em meio a sanções judiciais e disputa sobre responsabilização de advogados.

O Conselho Federal da OAB lançou em 15 de junho, durante sessão do Conselho Pleno em João Pessoa (PB), o Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia. A iniciativa estrutura uma política nacional em cinco eixos: governança, capacitação, modernização dos serviços da Ordem, defesa das prerrogativas profissionais e inclusão tecnológica.
O plano consolida e transforma em política nacional a Recomendação nº 001/2024, primeiro documento oficial da entidade sobre IA generativa na advocacia. Na prática, deixa de ser orientação avulsa e passa a organizar a atuação institucional da OAB sobre uma tecnologia que, segundo a secretária-geral Rose Morais, impactará diretamente a rotina de 1,4 milhão de advogados.
Para a governança jurídica, o anúncio importa porque a Ordem fixa a expectativa de conduta que tribunais já vêm usando como parâmetro: supervisão humana obrigatória, sigilo profissional preservado e responsabilidade integral do profissional sobre o conteúdo gerado por IA.
Recomendação de 2024 vira base de fiscalização
A Recomendação nº 001/2024, aprovada pelo Conselho Federal em 11 de novembro de 2024 e elaborada pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados, está organizada em cinco pilares e estabelece que a dependência excessiva da IA é incompatível com a prática da advocacia e não substitui a análise do advogado.
O documento exige verificação da política de privacidade da ferramenta antes da inserção de dados de clientes, atenção reforçada na checagem de doutrina e jurisprudência e, em seu item 4.4, formalização escrita ao cliente sobre o uso de IA, com propósito, riscos e medidas de segurança adotadas.
Embora seja formalmente uma recomendação, sem força vinculante, os tribunais já a utilizam como referência para avaliar conduta. No Judiciário, a Resolução CNJ nº 615/2025 segue a mesma lógica ao tratar a IA como instrumento auxiliar e manter o subscritor — não a máquina — como responsável pelo que se escreve.
Tribunais já multam por jurisprudência fabricada
A política nacional chega depois de uma sequência de sanções concretas. Em fevereiro de 2025, o TJSC aplicou multa por litigância de má-fé a advogado que citou precedentes e obras doutrinárias inexistentes, com encaminhamento à OAB/SC. O TST, em decisão de 10 de março de 2026, aplicou multa de 1% sobre o valor da causa e oficiou OAB e MPF.
Em maio de 2026, o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz identificou em um habeas corpus 16 julgados citados com erros de relatoria e trechos inexistentes, atribuídos a alucinação de IA, e determinou ofício à OAB. O TRT da 2ª Região, em fevereiro de 2026, condenou empresa por razões recursais com citações inventadas e rejeitou a tentativa de transferir a culpa a estagiários.
Para o jurídico e o compliance, o recado é operacional: a verificação de fonte passou a ser dever indelegável. Na base global mantida pelo pesquisador Damien Charlotin, que ultrapassou 1.100 incidentes catalogados, o Brasil aparece na sexta posição entre os países com mais registros desse tipo.
Multa solidária a advogado abre disputa de prerrogativa
A defesa das prerrogativas, um dos eixos do plano, ganhou caso concreto às vésperas do lançamento. Em início de junho, na 1ª Câmara Cível do TJTO, o desembargador Adolfo Amaro Mendes anunciou que passaria a aplicar multa por litigância de má-fé de forma solidária à parte e ao advogado em razão de jurisprudência falsa atribuída ao STJ.
A OAB/TO acionou o Conselho Nacional de Justiça sustentando que não há previsão legal para a sanção solidária e que a fiscalização ético-disciplinar do advogado é competência privativa da Ordem. Em 12 de junho, a Corregedoria Nacional, por meio dos conselheiros Rodrigo Badaró e Marcello Terto e Silva, deu cinco dias para o desembargador prestar esclarecimentos.
O ofício cita entendimento do STF contrário à multa processual a advogado que não é parte na ação. A substância da divergência interessa a quem responde pelo tema: até onde a responsabilização por uso indevido de IA recai sobre o profissional e onde começa a esfera disciplinar reservada à OAB.
Pesquisa com Stanford e provimento ainda por vir
O plano sinaliza obrigações que ainda não se formalizaram. Na governança, a OAB pretende transformar a recomendação atual em um Código de Boas Práticas de IA na Advocacia, atualizado periodicamente pelo Observatório Nacional, além de criar câmaras técnicas nas seccionais.
A coordenadora do Observatório e presidente da Comissão Especial de Direito Digital, Laura Schertel Mendes, anunciou pesquisa nacional em parceria com a Universidade Stanford para mapear como a advocacia já usa a tecnologia. O diagnóstico servirá de base para um provimento do Conselho Federal sobre o uso de IA — passo que elevaria a orientação atual a norma de conduta.
No Judiciário, o CNJ aprovou em 9 de junho nota técnica voltada à segurança jurídica, com criação do Proseg-IA, programa permanente contra ataques de prompt injection, e uso da plataforma Sinapse para inventariar os sistemas de IA dos tribunais.
Prompt injection leva risco da multa ao crime
O prompt injection citado na nota técnica do CNJ já produziu o primeiro precedente brasileiro. Em maio de 2026, na 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), o sistema Galileu detectou em petição inicial um comando oculto em fonte branca sobre fundo branco instruindo a IA a contestar a peça de forma superficial.
O juiz condenou solidariamente as advogadas a multa de 10% sobre o valor da causa — cerca de R$ 84,2 mil no processo nº 0001062-55.2025.5.08.0130 — e oficiou OAB/PA e a Corregedoria do TRT-8. A seccional do Pará suspendeu cautelarmente o exercício das profissionais por 30 dias. As advogadas negaram intenção de manipular o juízo.
O tema escalou: em 20 de maio, o STJ determinou abertura de inquérito para apurar tentativas semelhantes no sistema Logos, deslocando a discussão do plano processual para a esfera criminal. Resta a controvérsia sobre o afastamento da proteção que reserva à OAB a apuração da conduta do advogado, tese que tende a ser contestada em recurso.
Na data de 25 de junho de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.

