Quarta, 5 de agosto de 2026 · Ed. nº 0064 COMPILADO DAS 08H00 EditorialSobreAutoresMetodologiaCompiladosContato
Proteção de Dados

ANPD abre monitoramento de Apple, Google e Microsoft sob o ECA Digital

Agência cobra App Store, Play Store e Windows sobre aferição de idade e sinais etários; empresas têm 15 dias úteis para responder.


Se clicar, o bicho pega. Imagem ilustrativa gerada pelo ChatGPT.

A ANPD deu início em 10 de junho ao monitoramento de provedores de lojas de aplicativos e sistemas operacionais para verificar o cumprimento das obrigações de aferição de idade e disponibilização de sinais de idade do ECA Digital (Lei 15.211/2025). O foco inicial recai sobre Apple (App Store), Google (Google Play Store) e Microsoft (Windows).

A base legal está no art. 12, inciso III, do ECA Digital e no art. 25 do Decreto 12.880/2026, que obrigam esses provedores a fornecer sinais de idade por interfaces seguras, com privacidade por padrão, aos demais fornecedores de produtos e serviços voltados a crianças e adolescentes ou de provável acesso por eles.

As empresas notificadas têm 15 dias úteis para enviar informações sobre arquitetura de sistemas, fluxos de dados, mecanismos de aferição de idade e políticas internas que demonstrem conformidade com o ECA Digital e a LGPD.

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Por que a ANPD começou pelos três grandes

A escolha do trio não é aleatória. A ANPD priorizou esses agentes porque a concentração de mercado permite que a atuação sobre poucas empresas produza efeitos amplos sobre o conjunto de serviços digitais acessados por menores no Brasil.

A diretora Miriam Wimmer afirmou, no 6º Congresso Brasileiro de Internet (Abranet), que a fiscalização vai centrar primeiro em sistemas operacionais e app stores dos grandes, para depois expandir. Linux, lojas de operadoras e marketplaces ficam fora da lista prioritária neste momento.

O histórico ajuda a dimensionar o alcance: a agência já acompanha cerca de 37 empresas que oferecem produtos ou serviços de provável acesso por crianças e adolescentes desde 2025, antes mesmo do recorte atual sobre as plataformas estruturantes.

Autodeclaração caiu e o passivo é de até R$ 50 mi

Para o jurídico e o compliance das empresas atingidas, a notificação muda o que precisa estar documentado. O ECA Digital aposentou a autodeclaração de idade — o clássico "confirmo que tenho mais de 18 anos" — e exige mecanismos confiáveis de verificação a cada acesso a conteúdo impróprio, sob os princípios de minimização e finalidade da LGPD.

O descumprimento expõe a sanções do art. 35: advertência com prazo corretivo de até 30 dias, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, suspensão e proibição de atividades. Empresas estrangeiras respondem solidariamente por meio de filiais no país.

Na prática, jurídico e compliance passam a precisar de evidência auditável de RIPD, fluxos de dados e governança de aferição — não basta a política existir, é preciso demonstrá-la em 15 dias úteis quando a agência cobrar.

Tensão entre verificar idade e coletar menos dados

A substância das dúvidas que pesa sobre a alta gestão das plataformas é o conflito entre verificar idade e não inflar a coleta de dados sensíveis. A própria ANPD definiu seis eixos para uma aferição confiável — proporcionalidade, acurácia, privacidade, não discriminação, transparência e interoperabilidade — e advertiu que a escolha tecnológica não pode se basear só na eficácia da verificação.

O superintendente de Fiscalização Fabrício Guimarães declarou que a ação visa verificar a conformidade dos agentes e reunir informações técnicas para subsidiar orientações gerais futuras da ANPD.

No eixo da interoperabilidade, a agência exige que o sinal de idade trafegue por API segura transmitindo apenas o atributo etário necessário, sem formar bases integradas extensas nem permitir compartilhamento permanente entre agentes — limite que recai diretamente sobre o desenho de produto das três empresas.

Multas só em 2027, mas adequação começou agora

O cronograma da ANPD define o que vem antes de a fiscalização repressiva começar. Em agosto de 2026, a agência deve publicar parâmetros normativos definitivos sobre aferição de idade, após tomada de subsídios com a sociedade; entre agosto e novembro, abre-se período de adaptação com caráter preventivo.

A atualização dos regulamentos de fiscalização e de sanções está prevista para novembro de 2026, e a fiscalização efetiva com aplicação de multas só deve começar em janeiro de 2027.

A agência, porém, foi explícita ao afastar a leitura de que nada acontece até lá: o dever de adequação vigora desde 17 de março de 2026, e denúncias ou violações de alto risco podem disparar processo de fiscalização a qualquer tempo, fora do cronograma.

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Apple resiste lá fora; mesma exigência chega ao Brasil

As mesmas empresas vivem pressão regulatória semelhante em outras jurisdições, e nem sempre a aceitam sem reação. Nos Estados Unidos, leis estaduais de Texas, Utah e Louisiana passaram a obrigar app stores a verificar idade e obter consentimento parental — a do Texas (SB 2420) entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e teve a aplicação liberada pela Justiça em maio.

Apple e Google lançaram APIs de faixa etária (Declared Age Range e Play Age Signals) para responder a essas leis. A Apple, contudo, sempre resistiu: Tim Cook pediu o veto da lei texana e a empresa argumenta que a exigência pode forçar a coleta de dados sensíveis mesmo de quem só quer checar a previsão do tempo.

O contraste é relevante para o board brasileiro: a infraestrutura técnica de aferição já existe e foi construída sob outras leis, o que reduz o espaço para alegar inviabilidade diante da ANPD, mas mantém viva a controvérsia sobre privacidade que as próprias empresas levantam.

Na data de 15 de junho de 2026, momento da publicação desta notícia compilada, todos os links estavam disponíveis. Não nos responsabilizamos nem controlamos eventuais alterações, remoções das URLs ou modificações no conteúdo das fontes consultadas.